Município oferece auxílio-transporte a alunos da Apae

Medida está em análise pela Câmara de Vereadores, e deve ser votada daqui duas semanas

Município oferece auxílio-transporte a alunos da Apae

Medida está em análise pela Câmara de Vereadores, e deve ser votada daqui duas semanas

A prefeitura de Brusque protocolou na Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei nº 5/2015, que autoriza a concessão de auxílio-transporte às pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, que frequentam a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brusque (Apae). O texto já tramita nas comissões da Casa e deve ser votado na próxima sessão legislativa, marcada para o dia 24 de fevereiro.

Conforme Mirella Zucco Muller, secretária municipal de Assistência Social, essa lei tem como objetivo conceder auxílio classificado como “benefício eventual”, em modelo semelhante a outros já ofertados no município, como o auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-funeral.

“Estamos pedindo à Câmara para aprovar esse beneficio, que seria uma concessão anual às crianças, adolescentes e adultos que fazem acompanhamento na Apae”, afirma a secretária.

Desde 2008 a Apae de Brusque não recebia um benefício específico para o transporte, no que se refere a recursos públicos. A prefeitura contribui com valores, por meio de convênio, repassando dinheiro diretamente à entidade, mas a preferência da direção da Apae é de que os valores sejam repassados diretamente aos estudantes e suas famílias.

Segundo a secretária, o transporte de alunos da Apae necessita que a transportadora seja capacitada e realize acompanhamento especial. Por isso, diz ela, nem todos os prestadores de serviço da área de transporte, em Brusque, estão dispostos a executá-lo para o município, em “larga escala”.. Dessa forma, é mais fácil repassar o dinheiro aos pais, para que eles procurem, por conta própria, os prestadores do serviço.
Renda é diferencial

O benefício é destinado a famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Contudo, essa regra é maleável, e cada caso será avaliado individualmente. “Às vezes a família tem a renda maior, mas gasta muito com remédio e outras situações. Por isso, é feita visita domiciliar”, diz a secretária, que pede pressa na aprovação da lei. “Precisamos que seja logo. É bom que isso aconteça o mais breve possível, para que essas famílias tenham a autonomia necessária para contratar o transporte”.

As famílias que, porventura, possuírem automóvel, também poderão pleitear o recurso, sendo ele utilizado para despesas de combustível, por exemplo. Ou seja, há autonomia para definição da forma de utilização do auxílio-transporte. O valor mínimo estipulado para o benefício é de R$ 80, e o máximo de R$ 230, conforme renda familiar (ver tabela).

Para receber o benefício, repassado em parcelas mensais e reajustadas anualmente pela inflação, as famílias precisarão comprovar, também mensalmente, a frequência na escola, registrada pelo beneficiado. A fiscalização da aplicação dos recursos caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social.

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