Na falta de herdeiros, bens de Brusque vão para prefeitura

Previsto na lei, caso é tão raro que só aconteceu uma vez nos últimos 10 anos, no município

Na falta de herdeiros, bens de Brusque vão para prefeitura

Previsto na lei, caso é tão raro que só aconteceu uma vez nos últimos 10 anos, no município

Nos últimos 10 anos, segundo a Prefeitura de Brusque, em apenas uma oportunidade um processo de herança chegou ao fim, aqui no município, sem que nenhum herdeiro se manifestasse para receber os valores deixados pelo falecido. Nesse caso, os valores da herança foram incorporados ao patrimônio da prefeitura.

Leia também: Festa Regional do Colono começa nesta quinta-feira, 21

Esse tipo de caso é chamado de herança vacante, que ocorre quando os bens de alguém que faleceu são entregues ao ente público (no caso, a prefeitura), por ter se verificado não haver herdeiros que se habilitassem durante o período em que tramita o inventário.

A legislação determina que, quando o falecido não deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança ficarão sob a guarda de um curador, até que um herdeiro seja habilitado ou, no caso em questão, quando ninguém se habilita, é transferido ao município.

Conforme a prefeitura, isso aconteceu, na última década, apenas no ano de 2014. Nesse ano, houve um imóvel incorporado ao patrimônio do município em razão desta previsão legal. À época, não houve valores depositados nos cofres públicos, mas um imóvel passou a ser de posse da prefeitura.

À época, ele foi avaliado em  R$ 31 mil pelos peritos judiciais. Hoje, está avaliado em R$ 36,2 mil. O imóvel em questão é uma casa de madeira, no bairro São Pedro. Conforme a Secretaria da Fazenda de Brusque, o imóvel está em posse da prefeitura, mas ainda não foi alienado. Quando isso acontecer é que os recursos entram no caixa do município.

O que determina a lei

A lei determina que, após a publicação da sentença que declara a vacância dos bens do falecido, sejam publicados editais durante um ano, para que sejam convocados eventuais herdeiros, que não apareceram durante a tramitação do processo, para se habilitar a receber a herança.

Passado esse ano é que a herança é declarada vacante, e a prefeitura intimada a recebê-lo. No entanto, há mais um complicador. De acordo com o jurista Walter Moraes, a sentença que declara vaga a herança não impede que ela seja reivindicada por herdeiro sucessível, em até cinco anos a contar da data da abertura da sucessão.

O advogado Ricardo Vianna Hoffmann atuou no único processo de herança que culminou na transferência de bens de falecido à Prefeitura de Brusque nos últimos anos.

Ele explica que, geralmente, em um processo de sucessão, alguém da família do falecido prontamente se dispõe a abrir o processo de inventário, destinado a verificar judicialmente quais são os bens a serem deixados como herança e qual é o seu valor estimado.

“Geralmente isso é feito por algum familiar. Se ninguém abre o inventário, se ninguém tem interesse, isso é publicado em jornal e, não aparecendo ninguém, abre-se o inventário de herança vacante, e o município recebe [os bens]”, afirma o advogado.

Ele explica que esse tipo de caso é bastante raro em Brusque, e que se recorda apenas de isso ter ocorrido duas vezes, contando esta de 2014.

Conforme o advogado, essa raridade ocorre porque, na maior parte das vezes, quem não tem herdeiros faz um testamento indicando o destinatário dos bens, quando vier a falecer.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo