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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Na primeira instância, Comunidade Luterana perdeu posse de imóvel dos Correios

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Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Na primeira instância, Comunidade Luterana perdeu posse de imóvel dos Correios

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A Comunidade Luterana de Brusque busca no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) impedir a venda do imóvel que serviu de sede dos Correios de Brusque pela estatal, o qual foi, segundo a comunidade, cedido aos Correios, que agora não querem devolver.

Um pedido de liminar para impedir a venda foi apresentado nesta terça-feira, 5, ainda pendente de julgamento pela relatora, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha. Na primeira instância, no entanto, os Correios venceram a disputa.

A primeira sentença sobre o caso, assinada pelo juiz Tiago Fontoura de Souza, da 1ª Vara Federal de Brusque, afirma que o prazo para que a Comunidade Luterana reclamasse seus direitos já expirou.

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A igreja pedia a nulidade do ato de compra e venda firmado com os Correios, que segundo consta foi feito apenas por valor simbólico.

O argumento é de que a venda, feita pelo senhor Alfredo Augusto Otto Koehler, na condição de presidente da Paróquia Evangélica Luterana de Brusque, não teve a aprovação do Conselho Paroquial.

Na sentença de apenas cinco páginas, o magistrado afirma que o contrato foi celebrado em 1972 e, segundo a lei vigente à época, é de quatro anos o prazo para contestar contratos por vícios ou máculas.

Nesse caso, a contestação veio 46 anos depois, em 2018, o que levou o juiz a reconhecer a decadência do direito de contestação por parte da Comunidade Luterana.

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