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PRIMEIRA MÃO – Defesa de tatuador de Brusque condenado por tatuar pescoço de adolescente se manifesta

Jovem tinha 16 anos quando fez a tatuagem

A defesa do tatuador de Brusque condenado por tatuar o pescoço de um adolescente de 16 anos se manifestou pela primeira vez após a sentença de dois anos de reclusão em regime aberto. Uma nota oficial foi encaminhada pelo advogado do homem ao jornal O Município.

No documento, a defesa afirma que a pena não se aplica à conduta dele. Por causa disso, o advogado entrou com recurso para que a pena seja alterada.

Leia a nota:

“Em relação ao processo envolvendo o tatuador, a defesa informa que a conduta a ele atribuída não se amolda ao tipo penal que lhe foi imputado. Por essa razão, já foi interposto o recurso cabível, com a expectativa de que a decisão seja revista pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, diz a nota.

Detalhes do caso


Nos autos do processo, consta que o tatuador exerce a profissão em casa há cerca de um ano. Ele fez duas tatuagens no adolescente: uma na mão e outra no pescoço. O homem afirmou que sabia que menores de idade não podem se tatuar sem autorização dos responsáveis, mas esqueceu de pedir o documento.

As duas tatuagens foram feitas em um intervalo de dois meses. A primeira, na mão, ocorreu em 2023, e a segunda, no pescoço, em janeiro de 2024. Consta no processo que o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço para tentar esconder a tatuagem do pai. O próprio jovem teria pago pelo procedimento.

O juiz responsável pelo caso considerou que a tatuagem no pescoço configurou deformidade permanente. A defesa argumentou que não havia provas suficientes, contestou a existência de deformidade e afirmou que o jovem procurou o estúdio por vontade própria.

Na sentença, o magistrado ressaltou que menores de 18 anos não têm capacidade legal para consentir com alterações permanentes no corpo.

“A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente de consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, registra a decisão.

A condenação se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos e confissão parcial do réu. A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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