Uso inadequado do pisca-alerta pode gerar dupla infração, alerta Prefeitura de Brusque
Secretaria de Trânsito explica em quais momentos acionar o pisca-alerta
A Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram), da Prefeitura de Brusque, chama a atenção dos motoristas para o uso inadequado do pisca-alerta, que pode resultar em dupla infração de trânsito.
A pasta diz que o uso do dispositivo em paradas irregulares não só compromete a segurança, mas também configura duas violações distintas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Conforme a Setram, muitas pessoas utilizam o pisca-alerta na crença de que ele "legaliza" uma parada rápida. Contudo, essa prática não é permitida. O alerta faz parte de uma política de conscientização da secretaria.
“O motorista comete duas infrações: uma pela ação de estacionar ou parar em situação irregular, e outra pelo uso indevido do dispositivo, que deve ser reservado para emergências reais”, afirma o secretário Emerson Andrade.
O uso indevido do pisca-alerta é uma infração de natureza média, resultando em multa e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa penalidade é somada à infração cometida pela parada ou estacionamento irregular, cuja natureza e valor variam conforme a sinalização.
Quando acionar o pisca-alerta?
Segundo a legislação de trânsito, o pisca-alerta é um dispositivo de segurança destinado a ser usado exclusivamente em situações de emergência. Isso inclui:
– Panes mecânicas, elétricas ou de pneus que obriguem a parada do veículo na via ou no acostamento;
– Sinistros que resultem na imobilização do veículo em locais que representem risco para o próprio condutor ou para os demais usuários da via;
– Quando houver sinalização específica na via indicando a obrigatoriedade do uso do pisca-alerta.
A Setram diz, ainda, que o principal problema é o uso do pisca-alerta para justificar paradas que, por si só, já são infrações.
Entre os erros mais frequentes observados em Brusque, conforme a pasta, estão:
– Parar em fila dupla para embarque ou desembarque;
– Estacionar momentaneamente em frente a garagens;
– Ocupar vagas especiais (como as destinadas a idosos ou pessoas com deficiência);
– Parar em locais onde há sinalização que proíbe a parada.
Assista agora mesmo!
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