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Via judicial é alternativa para reconhecimento da cidadania italiana

Após mudanças que restringiram o direito, descendentes de imigrantes podem tentar longo processo

Descendentes de imigrantes italianos viram o direito de reconhecimento da cidadania italiana ameaçado a partir de 28 de março, quando a primeira-ministra Giorgia Meloni, por decreto, alterou os critérios, e as restrições foram concretizadas, com mudanças, a partir da Lei 74, de 23 de maio de 2025. O reconhecimento pelas vias consular e administrativa ficou mais limitado e enquanto o tema segue em controvérsia e debate na Itália, a via judicial é o último recurso para muitos dos descendentes no Brasil.

A chamada "via judicial" consiste em iniciar um processo na Justiça italiana, contratando advogado ou empresa regulamentada na Itália. É necessário reunir documentos, com certidões de nascimento e casamento e, a depender do caso, de óbito, de todo o ramo familiar até o antepassado italiano. Custos iniciais para dar entrada no processo giram em torno de 3 mil euros.

"Você vai passar pelo crivo de um profissional que vai analisar se esses documentos têm erros ou não, se o antepassado italiano se naturalizou ou não. A naturalização é outra questão. Se este ascendente italiano se naturalizou brasileiro, nós temos alguns impedimentos a depender do ano. Se a naturalização foi feita após ter filhos, os filhos permaneceram italianos. Por isso que se pede, no processo, a certidão negativa de naturalização", relata a advogada Pâmela Müller.

Os processos são protocolados no tribunal competente e podem durar anos. Ainda assim, a advogada percebe movimentos mais rápidos após as mudanças iniciadas em 28 de março.

"Temos processos em Brescia que estão há dois anos aguardando seu número. Depende muito da assessoria do juiz. Mas após o decreto [de 28 de março], existem processos protocolados no dia 15 [de julho] e no dia 16 já tinha saído a citação do Ministério do Interior com data em audiência em 2027. Estava marcada, informada, em Florença. E já tinha prazo para apresentar as alegações. Geralmente temos estas datas distantes, mas é comum que o juiz antecipe essa audiência."

Se o reconhecimento da cidadania não for obtido por meio judicial na Itália, ainda existe a possibilidade de recurso no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, na França. Este recurso só pode ser apresentado por meio de um advogado regulamentado na União Europeia.

Com as restrições vigentes e previstas em lei, as contestações contra as mudanças continuam, mesmo no Judiciário italiano, na União Europeia e em comitês de cidadãos italianos no exterior.

Na quinta-feira, 31, A Corte Constitucional da Itália rejeitou questionamentos de tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha, que contestavam parte da lei de 1992, que garante cidadania a filhos de italianos sem exigir vínculos territoriais com o país

O propósito era tornar inconstitucional o reconhecimento de cidadania italiana por descendência. A decisão da Corte não interfere diretamente na legislação aprovada em maio, mas é considerada um freio no corte de direitos a reconhecimento de cidadania.

"Deixa evidente a preocupação da Corte com a nova lei, no confronto dos princípios constitucionais. Agora a maior tarefa dos advogados é enumerar as anomalias e inconstitucionalidades do Decreto Tajani [de março, que originou a legislação de maio], avalia a advogada.

O que mudou a partir de março


Descendentes de imigrantes italianos tinham o direito garantido de requerer o reconhecimento da cidadania italiana desde que um ancestral italiano estivesse vivo a partir de 17 de março de 1861. É a data que marca o final do processo de unificação que culminou na criação do Reino da Itália.

A principal mudança do Decreto Tajani (referência ao ministro Antonio Tajani, autor do projeto) que afeta os descendentes é um limite mais restrito do princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Se antes, descendentes de italianos vivos a partir de 1861 podiam fazer a requisição por via consular ou administrativa, agora podem ser cidadãos italianos por este princípio e por estes meios apenas os filhos ou netos de um cidadão italiano, ou de uma cidadã italiana. E é necessário que este pai, mãe, avô ou avó não tenha possuído qualquer outra cidadania que não seja a italiana.

Uma exceção é se um dos pais, cidadãos italianos, tiverem residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana, e antes do nascimento ou adoção do filho. Por exemplo, se um brasileiro já cidadão italiano more na Itália por dois anos antes de ter um filho.

A via consular consiste no reconhecimento administrativo por meio dos consulados. A via administrativa é presencial na Itália, quando o descendente ia viver no país por um período e as autoridades comprovariam residência e reconheceriam o descendente como cidadão italiano após o cumprimento de requisitos.

Os impactos das mudanças legislativas afetam diretamente a maioria dos descendentes de italianos em Brusque e região. Italianos que vieram à região chegaram, principalmente, em meio à Grande Imigração Italiana, ocorrida de 1875 até 1893. Ou seja, seus netos são de gerações que, ou estão envelhecidas, ou já faleceram.


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