Novo recurso de Paulo Eccel está pronto para ir a julgamento

Ação judicial pede que TSE reveja decisão e conceda liminar para retorno de ex-prefeito ao cargo

Novo recurso de Paulo Eccel está pronto para ir a julgamento

Ação judicial pede que TSE reveja decisão e conceda liminar para retorno de ex-prefeito ao cargo

As próximas semanas devem ser decisivas para o futuro político de Brusque. Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ações que podem definir, em curto prazo, a situação do ex-prefeito Paulo Eccel, que teve o mandato cassado em 31 de março deste ano. Uma ação protocolada no dia 27 de abril, e que já teve negada uma medida liminar pedindo o retorno do ex-prefeito ao cargo, está aguardando espaço na pauta de votação do plenário.

Desde o dia 21 de maio, o ministro relator desta ação, Dias Toffoli, presidente do TSE, está com o tema pronto para ser levado a julgamento, e solicitou à assessoria do plenário que o inserisse na pauta, o que ainda não foi efetuado.

Um outro processo (agravo regimental) tramita no TSE desde 20 de abril, e também contesta a sentença do tribunal que determinou a suspensão dos direitos políticos de Eccel e de seu vice, Evandro de Farias, o Farinha. Essa ação foi juntada a um terceiro processo: os embargos de declaração à sentença, os quais contestam pontos duvidosos do julgamento.

Com tramitação também desde o fim de abril, o julgamento dos embargos não tem nada marcada. Além de ser protocolado no tribunal, o processo caminha a passos de cágado e não teve mais nenhuma movimentação no Judiciário.

A esperança mais concreta de Eccel é, portanto, que seja marcada a data de julgamento da ação que está mais avançada, cujo resultado pode gerar o seu retorno ao cargo máximo do poder Executivo municipal, ou não.
Suspensão dos direitos políticos

Por ora, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito está em vigor. Além de não poder retornar à prefeitura, ele não pode votar nem ser votado para cargo eletivo até 2020, tampouco exercer novo cargo público, mesmo que não eletivo. A suspensão dos direitos políticos também impede, por exemplo, que ele exerça cargo em entidade sindical.

A filiação partidária de Eccel, até entendimento contrário da Justiça Eleitoral, também permanece inalterada. A lei determina que eleitores que tiveram seus direitos políticos suspensos não podem se filiar a partidos políticos após a condenação, mas possui uma lacuna em relação àqueles que já estavam filiados antes da condenação.

“Ao nosso ver [a suspensão] não impede que ele continue filiado ao PT, a decisão do TSE não menciona essa questão em nenhum momento”, afirma Rafael Maia, um dos advogados que representa o ex-prefeito. Hoje, as ações protocoladas pela defesa têm dois pedidos básicos: o retorno de Eccel ao cargo e a revogação da suspensão de seus direitos políticos. Nada impede, contudo, que só uma delas seja atendida.

“É possível que o juiz defira uma medida cautelar só com um dos dois fins”, diz Maia, “não acredito que seja esse o caminho que será tomado, mas em tese é possível, nada impede que o juiz entenda que apenas uma delas seja cabível”, conclui o advogado.

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