Pai é condenado por estuprar a própria filha, em Guabiruba

Tribunal de Justiça confirmou sentença que determinou 12 anos de prisão

Pai é condenado por estuprar a própria filha, em Guabiruba

Tribunal de Justiça confirmou sentença que determinou 12 anos de prisão

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um morador de Guabiruba por estuprar a sua filha em 2016. O julgamento, realizado em 27 de junho, foi presidido pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko, e também participaram os magistrados Zanini Fornerolli e Sidney Eloy Dalabrida. 

Os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pelo réu. Com isso, eles determinaram que ele já comece a cumprir provisoriamente a pena de 12 anos de prisão, em regime inicial fechado e mais um ano e dez dias em regime aberto.

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O nome do homem e da filha não foram divulgados nos autos do processo em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Crime
De acordo com o relatório da sentença, o crime aconteceu em 2016. Na época, a menina tinha 6 anos de idade. Ela morava em Guabiruba juntamente com os pais e dois irmãos.

O processo indica que o pai chegava bêbado em casa e por vezes agrediu a mulher, com quem manteve união estável por 13 anos, assim como os filhos. O temperamento violento quando embriagado influiu na prática do crime, de acordo com o processo.

Os autos revelam que a menina contou que o pai mexeu nas suas partes íntimas. Ele não só a acariciou, mas também a masturbou e teve conjunção carnal.

Nesse dia, pela manhã, a mulher estava fora e os irmãos da vítima brincavam em outro quarto. A menina disse que o pai havia bebido e estava “lelé da cuca”. Além desta vez, o abuso aconteceu outras vezes.

Na época desse abuso, a mulher já havia saído de casa e ido morar com a sua mãe (avó materna da criança) devido às agressões do ex-companheiro. 

Certa vez, a mãe da vítima estava conversando com a avó quando a menina entrou no cômodo e disse que o pai a abusava. Ela pegou a filha, foi à Delegacia de Polícia Civil e registrou o fato.

A palavra da menina serviu como prova porque foi corroborada pelo exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), o qual indicou que a menina “não é mais virgem”. 

Depois disso, a avó paterna (mãe do réu) ficou sabendo e pediu que ela não falasse nada ao juiz. Confrontado em uma ocasião, o homem foi violento, negou e disse que mataria todo mundo se algo fosse dito. 

Durante o processo, em juízo e na delegacia, a menina disse que o pai era “mal”, que batia no seu irmão de 4 anos, que ele quase matou a mãe dela enforcada e que não queria voltar a viver com ele.

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A Polícia Civil investigou o caso, inclusive com depoimento da menina para a psicóloga especializada neste tipo de caso. A especialista encontrou indícios de que havia ocorrido o abuso.

O homem acabou denunciado pelo Ministério Público por estupro de vulnerável e foi condenado na Vara Criminal da Comarca de Brusque.

Defesa
A defesa do pai alegou que a história do abuso é uma invenção da menina a mando da mãe, que quer prejudicá-lo. 

O homem afirma que “nunca mexeu na menina” e que durante as brigas conjugais a mulher já o ameaçava de denunciá-lo à polícia por esse crime. Duas testemunhas confirmaram que as brigas eram constantes e que a ex dele fizera tais ameaças.

Embora as testemunhas tenham comprovado que a ex-companheira tenha realmente falado que iria caluniá-lo, o TJ-SC não acatou a argumentação devido às provas periciais, que comprovaram o estupro.

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