Partidos de São João Batista têm contas rejeitadas pela 53ª ZE

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Partidos de São João Batista têm contas rejeitadas pela 53ª ZE

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

O juiz eleitoral, Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 53ª Zona Eleitoral  de São João Batista, rejeitou as contas dos diretórios municipais, referentes ao exercício financeiro de 2011, do Partido Progressista (PP), Democratas (DEM) e Partido Social Democrático (PSD) e suspendeu o repasse de nova cotas do Fundo Partidário ao órgão municipal pelo período de 12 meses.

A sentença ocorreu com base nos termos prescritos no art. 37, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995. A decisão foi publicada nas páginas 56 a 58 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, no dia 12 de dezembro e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Nas três situações, o juiz constatou a inexistência de abertura de conta bancária em nome dos partidos, sendo que eles não registraram os bens e serviços estimáveis em dinheiro recebidos em doação, usados na manutenção e funcionamento do espaço em que estão instalados. Portando, não houve a apresentação de qualquer movimentação financeira dos partidos, relacionadas a gastos básicos como telefonia, eletricidade, combustível e postagens de documentos.

Ao proferir sua sentença o magistrado enfatizou que “é dever da agremiação partidária municipal observar a legislação, sendo inaceitáveis justificativas referentes a dificuldades na obtenção de mais eficiente assessoramento jurídico e contábil, uma vez que pode e deve postular amparo junto aos diretórios Estadual e Nacional, e, até mesmo, ao Cartório Eleitoral”.

Fonte: TRE-SC
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