Partidos e coligações precisam registrar candidatos até quinta-feira, 5 de julho

Calendário Eleitoral define sábado, 30 de junho, como último dia para convenções partidárias e definição da nominata de candidatos a prefeito, vice e vereadores nos municípios

Partidos e coligações precisam registrar candidatos até quinta-feira, 5 de julho

Calendário Eleitoral define sábado, 30 de junho, como último dia para convenções partidárias e definição da nominata de candidatos a prefeito, vice e vereadores nos municípios

Os partidos e as coligações terão até as 19h da próxima quinta-feira, 5 de julho, para apresentar às zonas eleitorais de Santa Catarina os requerimentos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Em 8 de julho, vencerá o prazo para a Justiça Eleitoral publicar a lista com as solicitações de registro entregues por partidos e coligações, além de encaminhar os dados desses candidatos à Receita Federal para que os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam emitidos.

Os postulantes escolhidos em convenção que não tiveram o seu pedido de registro apresentado por partidos ou coligações, o poderão realizar por conta própria até as 19h de 10 de julho, nas suas respectivas zonas eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral ou qualquer candidato, partido ou coligação poderão impugnar pedidos de registro em petição fundamentada no prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do requerimento.

Leia também:
Convenções definem cenário político neste sábado, 30 de junho

Trâmite e julgamento

Os pedidos de registro e a documentação que os acompanha formarão um processo no qual as zonas eleitorais analisarão a regularidade do partido ou da coligação e verificarão se o candidato incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o calendário das Eleições 2012, todos os requerimentos, inclusive os que forem impugnados, deverão estar julgados pelos juízos das zonas eleitorais até 5 de agosto, que é o prazo final também para a publicação das respectivas decisões.
Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo