Partidos tentam derrubar decreto que atualiza valor dos imóveis de Brusque

Alegação é de que prefeito descumpriu legislação que afeta preços do IPTU

Partidos tentam derrubar decreto que atualiza valor dos imóveis de Brusque

Alegação é de que prefeito descumpriu legislação que afeta preços do IPTU

Membros do PT e do PSOL de Brusque estão contestando, junto ao Ministério Público e ao poder Judiciário local, decreto editado neste ano pelo prefeito Jonas Paegle, o qual atualiza e reajusta em 5% a planta genérica de valores do município.

A planta genérica de valores é um documento que contém avaliações sobre o valor de terrenos e suas construções em Brusque. Esse documento é o que serve de base para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

Trata-se de um documento que afeta financeiramente a todos os moradores de Brusque que possuam imóvel próprio, uma vez que o reajuste da planta de valores origina, no ano seguinte, o aumento do IPTU. Portanto, a manutenção ou revogação do decreto pela prefeitura terá efeitos imediatos, tanto para o contribuinte quanto para o Executivo, no que diz respeito à arrecadação.

O questionamento do PSOL foi feito por meio do historiador Álisson Castro, membro do partido, o qual apresentou requerimentos junto ao Ministério Público e à Câmara de Vereadores, pedindo a revogação do decreto.

São dois os argumentos utilizados por ele para pleitear a ilegalidade do decreto. O primeiro é o fato de que a legislação que regulamenta o tema, segundo ele, estabelece que a planta genérica de valores deve ser fixada no primeiro ano do mandato, em 2017, e não no segundo.

O segundo argumento é de que, conforme a mesma legislação, a planta de valores deve ser fixada e revisada somente por meio de projeto de lei aprovado na Câmara, e não por decreto.

“Não houve lei que fixou a planta genérica de valores no primeiro ano de mandato do prefeito atual. Além disso, a lei é clara ao determinar que a planta genérica de valores só poderá ser revista com a condição de vigorar nos exercícios [anos] seguintes”, afirma, referindo-se ao fato de que o decreto editado por Paegle passa a vigorar já na data de sua publicação.

Já o Partido dos Trabalhadores (PT) de Brusque decidiu tratar do caso não na esfera administrativa, mas jurídica. A sigla ajuizou, na Vara da Fazenda Pública de Brusque, um mandado de segurança, na qual se pede uma liminar para revogar o decreto que atualiza a planta genérica de valores.

O partido sustenta a ilegalidade do decreto, com argumentos semelhantes aos do PSOL, de que atualização deveria ter sido feita por lei complementar promulgada em 2017.

“A gente avalia que o governo não poderia ter encaminhado esta questão por meio de decreto, sem passar pela Câmara”, diz o presidente da sigla em Brusque, Cedenir Simon. “Ao passar pela Câmara, tem debate. A impressão é que o governo quis evitar o debate”.

O mandado de segurança está na mesa da juíza Iolanda Volkmann, que determinou nesta quarta-feira, 28, que o prefeito se manifeste sobre o pedido, antes de decidir se acata ou não o pedido de revogação do decreto. O prefeito tem 72 horas, após ser intimado, para defender-se das acusações.

O Município contatou a Prefeitura de Brusque, por meio da Secretaria de Comunicação Social, para saber a posição do governo em relação às denúncias feitas. Quem se manifestou, por meio de nota, foi a Procuradoria-geral do município.

A prefeitura afirma que a atual gestão, após estudos técnicos da área tributária, por meio de uma comissão, verificou que em gestões passadas não houve a atualização dos tributos, “especialmente em 2011 e 2012, mesmo havendo a necessidade, em flagrante violação da legislação federal”.

Segundo a Procuradoria, isso é considerado uma renúncia de receita, necessária para prestar serviços à população, e por esse motivo foi feita a atualização.

O governo afirma que o Código Tributário Nacional, no artigo 97, é claro ao dizer que não constitui majoração de tributos a atualização do valor da base de cálculo, como feito no município de Brusque com o IPTU.

“A medida demonstra respeito e responsabilidade da atual gestão com a população brusquense e, por conta da judicialização da temática, haverá uma reunião no gabinete do prefeito para verificar e deliberar a questão”, conclui a nota.

Conforme apurado pela reportagem junto aos sistemas que compilam leis e decretos municipais, o decreto que atualizou a planta genérica de valores em 5% teve como base o trabalho de uma comissão, composta por diversos órgãos, que foi designada em outubro de 2017.

A portaria que a criou, por sua vez, faz referência à atualização anual da planta de valores, e não à sua fixação.

Há, nos arquivos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), uma ação direta de inconstitucionalidade que trata de caso semelhante ao de Brusque, mas somente no que diz respeito à atualização dos valores por decreto, em vez de lei específica.

Na ação, julgada em 2015, o Ministério Público pediu a revogação de decreto que atualizou a planta de valores em Campos Novos, na Serra catarinense, sob a alegação de que a atualização do valor venal dos imóveis diretamente contribui para o aumento do valor do IPTU, e que aumento de imposto só pode ocorrer por edição de lei, e não por decreto.

Os argumentos foram acatados pelo TJ-SC, que julgou procedente a ação.

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