Paulo Eccel e Paulo Sestrem são absolvidos em ação da Prefeitura de Brusque por improbidade administrativa

MP-SC arquivou caso há dois anos, e Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da cidade reforça decisão

Paulo Eccel e Paulo Sestrem são absolvidos em ação da Prefeitura de Brusque por improbidade administrativa

MP-SC arquivou caso há dois anos, e Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da cidade reforça decisão

A Vara da Fazenda de Brusque julgou improcedente a ação civil pública da prefeitura por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Paulo Eccel, o então procurador-geral do município Elton Rodrigo Riffel, e Cedenir Simon, chefe de gabinete à época, e o ex-vereador Paulo Sestrem, que segundo a denúncia ocuparia cargo público efetivo de forma ilegal.

A decisão assinada pela juíza Iolanda Volkmann conclui que “as provas colacionadas pelos réus aniquilam por completo a alegação de prática de improbidade administrativa”.

A denúncia da prefeitura aconteceu em 11 de agosto de 2020, ano em que Eccel e Sestrem foram candidatos a prefeito. A ação questionava a criação de um cargo na Secretaria de Trânsito, durante o governo Eccel, para o qual Sestrem foi nomeado após passar em concurso público.

Uma denúncia anônima apresentada ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em 2019 foi indeferida pelo promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor. Na decisão, o promotor relatou que não enxergou indícios de ato de improbidade.

O promotor não considerou possível que Sestrem e os demais denunciados tivessem agido em conjunto para beneficiá-lo, o que demonstra a “fragilidade da narrativa feita pelo denunciante”.

A denúncia

Em 2009, quando Eccel era o prefeito de Brusque, Sestrem prestou concurso para o cargo de Técnico em Circulação de Tráfego, ficando em segundo lugar. O edital de convocação só foi publicado em novembro de 2013, quando ele já era secretário de Trânsito e Mobilidade.

A denúncia diz que a primeira candidata deveria comparecer à prefeitura para assinar o interesse ou a desistência pelo cargo a partir do dia 18 de novembro. Uma carta foi enviada para a candidata no dia 11 daquele mês, e devolvida no dia 13 com “mudou-se” assinalado.

Segundo a ação, o endereço da carta não é o mesmo que consta na inscrição, a rua e o número do apartamento são os mesmos, mas o número do prédio é diferente, sendo o do destinatário 463 e da inscrição 67.

Na decisão, a juíza relata que uma “Escritura Pública Declaratória” firmada pela candidata indicou que não houve qualquer irregularidade em sua notificação acerca do concurso.

“Ela afirma que foi notificada cerca de quatro anos após a realização do certame, por meio do recebimento de uma ligação telefônica do RH da prefeitura, optando na ocasião por não assumir o cargo, tendo posteriormente renunciado expressamente tal direito, em virtude de não considerar vantajosa a remuneração do cargo de Técnico em Circulação de Tráfego”.

“Nenhuma irregularidade”

O documento ainda afirma que, no mesmo dia em que a carta voltou, foi publicado um edital convocando Sestrem, e a portaria que o nomeava para o cargo. De acordo com a ação, o ato seria ilegal pois ocorreu antes mesmo de iniciar o período em que a primeira colocada deveria se apresentar.

A denúncia também acusa Sestrem de não apresentar os documentos exigidos no edital. Conforme a prefeitura, ele teria entregue um diploma em Administração e Segurança de Trânsito e outro em Gestão de Trânsito.

O edital exigia apresentação de certificado de conclusão de Ensino Médio ou curso técnico de Circulação de Tráfego, curso este que segundo a ação ainda nem existia no Brasil à época.

Segunda a análise da juíza Iolanda Volkmann, o edital exigia como formação mínima para o cargo de Técnico em Circulação, mas que Sestrem tinha formação muito superior, pois é graduado em curso de formação específica em Administração e Segurança de Trânsito e pós-graduado com nível de especialização em Gestão de Trânsito.

A denúncia ainda dizia que o cargo foi criado sem justificativa. Sestrem foi acusado de se aproveitar da remuneração mensal no cargo desde novembro de 2013 e ainda do “benefício da estabilidade após o terceiro ano do exercício das suas atividades, bem como todos os demais benefícios previstos no Estatuto do Servidor Público”.

“Com efeito, não se vislumbra nenhuma irregularidade na convocação e posse do réu Paulo Sestrem para assumir o cargo de Técnico em Circulação de Tráfego”, diz a decisão.


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