Placas de propaganda sobre a calçada são proibidas por lei

Proibição vale para qualquer tipo de objeto que atrapalhe a circulação de pedestres

Placas de propaganda sobre a calçada são proibidas por lei

Proibição vale para qualquer tipo de objeto que atrapalhe a circulação de pedestres

É comum a presença de placas de propaganda na calçada, principalmente no Centro. Muitos lojistas as colocam para informar uma promoção e divulgar o estabelecimento.

O assunto está incluído no ofício que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) enviaram ao prefeito Jonas Paegle no fim de janeiro, pedindo por fiscalização a vendedores ambulantes e a lojistas que têm desrespeitado regras de poluição sonora e visual no Centro do município.

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Tal ação é proibida por lei. A lei complementar 139/2018, no artigo 6, proíbe a colocação de qualquer instalação, fixa ou móvel, que funcione como obstáculo de deslocamento de pedestres e à locomoção de deficientes físicos nas calçadas.

Portanto, qualquer estabelecimento que coloque objetos de qualquer natureza sobre a calçada está agindo de forma irregular.

Fiscalização
A fiscalização dos vendedores ambulantes e das placas sobre a calçada é de responsabilidade do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan).

O coordenador do Ibplan, Henrique Ávila de Souza, explica que a fiscalização só acontece a partir de denúncias. “A gente precisa que a população participe denunciando, é o único jeito de a gente saber porque não dá pra ver tudo”.

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A fiscalização das placas sobre as calçadas acontece da seguinte forma: recebida a denúncia, o fiscal vai até o local, notifica o proprietário e orienta a retirada do objeto. Se a solicitação não for atendida em dez dias, a empresa é multada.

As denúncias podem ser feitas para o Ibplan no telefone (47) 3251-1836 ou no setor de ouvidoria da prefeitura, disponível no site brusque.atende.net ou no telefone (47) 3251-1833 das 12h às 18h.

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