PM registra mais de 200 prisões em flagrante em 2021, em Brusque

Essas prisões foram realizadas em 97 ocorrências

PM registra mais de 200 prisões em flagrante em 2021, em Brusque

Essas prisões foram realizadas em 97 ocorrências

Entre janeiro e julho, a Polícia Militar de Brusque realizou 203 prisões em flagrante na cidade. Essas prisões foram resultado de 97 ocorrências com flagrantes.

Os dados são do 18º Batalhão da Polícia Militar. O mês com o maior número de flagrantes e prisões foi julho, com 25 flagrantes e 44 prisões. O mês com o menor número foi maio, com 7 e 10, respectivamente.

De acordo com o comandante do batalhão, o tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, os números refletem no forte trabalho da Polícia Militar na cidade.

“Isso demonstra que continuamos a trabalhar de forma firme no combate ao crime e ao criminoso, o que repercute na sensação de segurança na sociedade. Infelizmente somos poucos policiais, mas felizmente somos bons e comprometidos. Isso faz com que tenhamos o patamar de segurança de hoje”, avalia.

O comandante detalha que o maior número de prisões em flagrante foram em ocorrências de tráfico de drogas, com aproximadamente 80 prisões. Porém, ele destaca também casos de embriaguez no volante, lesão corporal grave e tentativas de homicídio.

Ainda segundo a Polícia Militar, em 2020, a cidade registrou o total de 134 flagrantes, com 242 prisões. “Ocorrências de tráfico têm sido destaque em flagrantes lavrados nas ruas nos últimos anos. Porém, o número de assaltos e furtos têm despencado. Isso tem impacto no dano material e no dano psicológico, que causa o trauma”, diz

O 18º Batalhão da Polícia Militar compreende Brusque, Gaspar, Ilhota, Guabiruba e Botuverá. A soma de prisões em flagrante em toda a região é de 363. Resultado de 208 flagrantes. Em 2020, na região foram realizadas o total de 475 prisões, resultado de 327 flagrantes.

Após a prisão

Após a prisão em flagrante, o preso é conduzido para a Delegacia de Polícia Civil. Lá, a decisão de autuar em flagrante caberá ao delegado, após analisar as questões legais e processuais. Tanto que há casos em que a PM conduz, mas na sequência não há lavratura em flagrante.

Segundo o delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Brusque, Alex Bonfim Reis, caso o delegado decidir por não lavrar o flagrante, ele já determina o que fazer a seguir, como instaurar inquérito policial ou termo circunstanciado.

“Se decidir pela prisão em flagrante, o delegado vai colher os depoimentos, determinar a realização de laudos, perícias ou outras medidas necessárias para o esclarecimento completo dos fatos. Se houver outras diligências a serem feitas ou o caso for complexo, pode-se até mandar abrir inquérito policial para fazer tudo o que não foi possível durante o auto de prisão em flagrante”, explica.

Segundo ele, a tipificação do crime também pode ser mudada pelo delegado a depender do caso concreto. Por exemplo, violência doméstica é uma descrição genérica abrangendo formas de agressão contra a mulher tais como: ameaça, lesão corporal, estupro, etc.

Alex ressalta que, ainda durante o flagrante, o delegado verifica a possibilidade de arbitrar fiança ou não. O valor da fiança leva em conta as circunstâncias do fato, o dano causado, condição econômica, dentre outros critérios.

Se pagar a fiança é liberado imediatamente. Se não pagar é mantido preso e encaminhado à Unidade Prisional Avançada (UPA).

Processo judicial

Em sequência, o processo continua e o delegado faz as representações, como conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, quebra de dados telefônicos e medidas protetivas.

Depois disso, o flagrante é enviado para o Fórum e recebe um número de processo. A primeira audiência a ser realizada é a de custódia, contando com a participação do juiz, Ministério Público e defensor.

Alex explica que nessa audiência os fatos em si não são questionados. Então, é analisado apenas se o preso sofreu alguma violação de seus direitos e a necessidade de converter em prisão preventiva ou decretação de outra medida cautelar mais adequada.

“Se o juiz converter em preventiva, o preso é enviado para a UPA e aguardará os trâmites processuais. Se for liberado responderá o processo em liberdade”, finaliza.


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