Polêmica: juiz e OAB de Brusque divergem sobre prisão após segunda instância

Magistrado da Vara Criminal e representante da advocacia têm entendimentos diferentes sobre deliberação dos ministros

Polêmica: juiz e OAB de Brusque divergem sobre prisão após segunda instância

Magistrado da Vara Criminal e representante da advocacia têm entendimentos diferentes sobre deliberação dos ministros

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 6 votos a 5, derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, gerou muita discussão e divide opiniões dentro e fora do meio jurídico.

Para alguns, a decisão dos ministros de que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, ou seja, depois de esgotados todos os recursos, foi acertada. Para outros, entretanto, pode ser considerada um retrocesso, principalmente pelo fato de que cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Representantes do meio jurídico também têm opiniões divergentes em Brusque. O Município ouviu o juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção de Brusque, Renato Munhoz, para exporem seus pontos de vista sobre a decisão dos ministros do STF.

“É um retrocesso em termos jurídicos”

O juiz da Vara Criminal de Brusque, Edemar Leopoldo Schlösser, não concorda com a mudança de entendimento dos ministros do STF. Ele diz que é preciso respeitar a decisão, porém, a classifica como “um retrocesso em termos jurídicos, uma vez que o Direito já tinha evoluído essa questão e toda a sociedade já estava tranquila com relação a essa nova postura adotada em 2016”, diz.

Para o juiz, a nova decisão do STF cria insegurança jurídica, já que milhares de presos que já estavam cumprindo suas penas, podem ser contemplados e colocados em liberdade. “É importante dizer que eles continuam réus condenados, o que muda é o cumprimento da pena, que vai sendo postergada”.

O magistrado destaca que, seguidamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF), órgãos que representam a última instância no Brasil, têm atrasado decisões, o que acaba resultando em prescrições dos processos.

“Aqui em Brusque, por exemplo, tivemos várias ações penais que chegaram lá e são declaradas extintas porque não foram julgadas no prazo legal. Acredito que uma vez havendo decisão em primeira instância e confirmada em segunda instância, o condenado já deve iniciar o cumprimento da pena. A sociedade já estava resgatando a confiança na Justiça e agora retrocedemos”.

O juiz acredita ainda que a nulidade da prisão em segunda instância beneficia os condenados com maior poder aquisitivo.

“Quem tem dinheiro é que será beneficiado com essa decisão. Eles contratam bons advogados, que vão protestar e entrar com milhares de recursos, adiando a prisão. Já o pobre, que depende da Defensoria Pública, não tem condições de manter advogado, pagar os honorários e recorrer para graus superiores e, desta forma, são prejudicados”.

“STF seguiu o que manda a lei”

Por outro lado, o presidente da subseção de Brusque da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Renato Munhoz, concorda com a nova decisão do STF.

Ele diz que para a OAB, o Supremo Tribunal Federal fez, em 2016, uma superinterpretação da norma, gerando alteração do texto constitucional, além de cercear garantias fundamentais sedimentadas no sistema legal, violando, com isso, a sociedade brasileira.

“O artigo 283 do Código de Processo Penal prevê que a prisão ocorra somente após o ‘trânsito em julgado’. Tal dispositivo, encontra-se umbilicalmente ligado ao princípio da presunção de inocência, esculpido no artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual, ninguém será considerado culpado até o ‘trânsito em julgado’ de sentença penal condenatória”, explica.

Munhoz lembra que em 2016 a OAB manejou ação junto ao STF pleiteando o cumprimento da lei para que ocorra a prisão de condenados após o encerramento dos processos criminais, com o seu trânsito em julgado e não após decisão de 2º grau.

“Naquela oportunidade o STF acabou adotando entendimento arbitrário, cometendo com isso “mutilação inconstitucional” ao redefinir a expressão “trânsito em julgado” e permitir a execução antecipada da pena depois da confirmação da condenação por uma decisão de 2º grau. Neste sentido, o resultado dado agora por aquela Corte, demonstra inquietude com o autoritarismo outrora imposto pelos seus próprios componentes”, afirma.

O presidente da OAB de Brusque diz que o STF seguiu o que manda a lei. “Quem tem o poder de legislar são os políticos eleitos pelos cidadãos brasileiros (vereadores, deputados estaduais e federais, assim como os senadores) e, jamais, juízes, promotores ou advogados”.

Munhoz afirma que atualmente, o judiciário está “usurpando as funções do legislativo e interpretando a lei maior ao sabor do clamor popular, alterando o texto constitucional e cerceando garantias fundamentais sedimentadas no sistema legal, com o que nunca poderemos concordar”.

O advogado diz que é indiscutível a necessidade de mudanças na legislação penal, para que atos de corrupção e outros crimes possam levar à prisão criminosos antes do processo ser concluído, no entanto, ele acredita que a sociedade deve escolher, pelo voto consciente, políticos responsáveis para viabilizar as alterações legislativas para que o país tenha um sistema jurídico mais eficaz.

“A advocacia seguirá sempre firme, combatendo os arroubos de decisões arbitrárias e sem amparo legal, propiciando aos acusados o amplo e irrestrito direito de defesa e contraditório, à disposição de qualquer cidadão brasileiro, jamais admitindo que o judiciário legisle ou julgue politicamente, tal qual como o fez o STF em 2016, sob pena do caos tomar conta das decisões judiciais neste país”. 

PEC da prisão em segunda instância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira, 19, a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, que permite a prisão de réus condenados em segunda instância.

Na semana passada, durante 12 horas, mais de 40 deputados defenderam argumentos contra e a favor da PEC.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), já apresentou parecer favorável à admissibilidade da PEC.

Quem é a favor da proposta afirma que a prisão após condenação em segunda instância dará celeridade ao sistema processual criminal e evitará a impunidade.

“É hora de combatermos a impunidade no Brasil. Não existe país no mundo com tantas possibilidade de recurso, disse o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Já quem é contra a PEC argumenta que a proposta é inconstitucional, por ferir cláusula pétrea, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais, como a presunção de inocência.

“Cláusula pétrea não pode ser modificada através de emenda à Constituição, só por outra Assembleia Nacional Constituinte”, criticou o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

“O núcleo da presunção da inocência está mantido na nossa proposta; presunção da inocência não tem nada a ver com trânsito em julgado”, rebateu Manente.

Para garantir a votação, Manente deve apresentar um texto alternativo que define a segunda instância como o trânsito julgado em um processo.

Na prática, a nova proposta vai acabar com os recursos especiais extraordinários ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O novo texto, apelidado de PEC Paralela, deve tramitar em conjunto com a PEC 410/18.

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