Lei estadual proíbe consumo de quentão em festas juninas escolares

Em Brusque, registros de consumo de bebidas alcoólicas em escolas são raros

Lei estadual proíbe consumo de quentão em festas juninas escolares

Em Brusque, registros de consumo de bebidas alcoólicas em escolas são raros

Em junho, época das festas caipiras, ganha evidência a lei estadual 12.948, de 11 de maio de 2004, que proíbe a comercialização e uso de bebidas alcóolicas nas escolas. Isso porque é comum o consumo de quentão, preparado com vinho, nas festas.

A vedação de bebida alcoólica abrange todas as atividades realizadas no ambiente físico das escolas, incluindo atividades extracurriculares, salienta a delegada Michele Alves Correa, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões (Gefij) de Santa Catarina. “Estamos divulgando, em caráter preventivo, o alerta às escolas acerca da impossibilidade de comercialização em suas dependências do quentão quando este conter álcool em sua preparação, podendo, no entanto, ser comercializado quando seguir a fórmula desprovida de álcool”, destaca.

Em Brusque, no entanto, registros destes casos são raros e ações preventivas são realizadas durante o ano.

O responsável pelo setor de Jogos e Diversões da Delegacia Regional de Polícia (DRP), José Eduardo Janeczko, conta que desde o tempo que está no setor, cerca de três anos e meio, não presenciou esse tipo de infração no âmbito escolar. Conforme ele, não há ações de prevenção programadas para o mês.

Janeczko frisa que por falta de efetivo não acontecem fiscalizações. “Peço que se alguém souber de algo, comunique a gente, que faremos uma força tarefa para vistoriar o lugar”, assegura.

Lei é cumprida

Escolas da rede municipal e estadual de Brusque cumprem a lei, segundo o conselheiro tutelar e presidente do Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia), Paulo Kons.

Ele afirma que a situação está bem resolvida e que a direção dos colégios são comprometidas. Porém, atesta que ocorrem eventualmente registros de alunos que fazem consumo e venda de bebidas alcoólicas fora da escola. “Estou convencido de que o cumprimento da lei está havendo”, ressalta, dizendo que o quentão é feito apenas com o suco de uva e sem o uso de álcool.

Kons também reitera que não somente em junho são realizadas ações preventivas, mas como durante os meses do ano todo. Conforme ele, diálogo e orientações são constantemente repassadas para alunos, através da coordenação escolar e da Associação de Pais e Professores (APP). O conselheiro ressalta que a fiscalização é executada apenas quando tem algum indicio do consumo, o que é raro.

Nenhuma das 28 escolas da Regional apresentou qualquer envolvimento relacionado ao uso e comercialização de drogas lícitas e ilícitas durante festas juninas em anos anteriores, segundo o gerente de Educação da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque (SDR), Rodrigo Cesari.

Disciplinas de Sociologia e Filosofia da grade curricular de ensino são algumas que abordam especificamente a prevenção do consumo do álcool em sala de aula. Além disso, as instituições juntamente com a Polícia Militar realizam durante o ano atividades e ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd). “Em junho não é feito algo singular apenas para as festas juninas. Realizamos continuamente um trabalho de conscientização, que busca chamar a atenção dos alunos e inserir seus familiares”.

Cesari explica que cada unidade escolar faz ações próprias. “A orientação começa cedo, pois sabemos que qualquer droga lícita pode ser porta de entrada para a ilícita. O álcool pode levar para a maconha”, diz ele, salientando que é presente ações de integração e socialização nas unidades. “Crianças, adolescentes, jovens, precisam de afeto, carinho e atenção. A família estruturada consegue passar esses valores, a escola dá continuidade, por isso é tão importante a participação dos pais na vida do filho para torná-lo um cidadão do bem”, frisa.
O que diz a lei 12.948

É proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante de Santa Catarina.
As unidades escolares devem promover e desenvolver atividades pedagógicas com o intuito de socializar a legislação e implementar ações para desestimular o consumo de bebidas alcoólicas por parte de seus alunos.

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