Por que cerca de 40 detentos da UPA de Brusque terão suas penas revistas

Força-tarefa no sistema prisional acontece em todo o estado

Por que cerca de 40 detentos da UPA de Brusque terão suas penas revistas

Força-tarefa no sistema prisional acontece em todo o estado

A Defensoria Pública de Santa Catarina iniciou em julho uma força-tarefa no sistema prisional do estado. A intenção é analisar mais de seis mil processos de detentos do regime semiaberto, beneficiando os internos que estão cumprindo pena de maneira irregular.

Em Brusque, de acordo com o defensor público Valentim Hodecker Junior, serão avaliados, aproximadamente, 40 processos de apenados que estão em regime semiaberto na Unidade Prisional Avançada (UPA) do município.

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Hoje, a unidade prisional de Brusque tem 130 presos. Até segunda-feira, 30, estavam cadastrados no sistema aproximadamente 20 detentos no regime fechado, 30 no semiaberto, 70 em prisão provisória e três presos civis (dívida de pensão alimentícia).

O sistema da UPA é atualizado diariamente por conta da movimentação de presos no local, como transferências, por isso os números de presos, classificados por tipo de pena, são aproximados.

Hodecker afirma que com o mutirão, a ideia é fazer cumprir a Súmula Vinculante 56 do Superior Tribunal Federal (STF), de 2016, que estabelece que a falta de vagas em estabelecimento adequado nas prisões, não autoriza a manutenção do condenado na prisão em regime mais rígido.

Santa Catarina tem, atualmente, 4.903 presos no regime semiaberto. Destes, 3.303 estão cumprindo pena no regime fechado por falta de vagas, o que contraria a legislação.

A ideia da força-tarefa é fazer com que os detentos que já estejam próximos de cumprir a pena, possam usar tornozeleira eletrônica em prisão domiciliar, por exemplo. 

De acordo com o defensor público de Brusque, os profissionais participantes do mutirão irão analisar os processos dos apenados que se encontram em regime semiaberto, e pleitear eventuais benefícios que eles tenham direito como progressão de regime, saída temporária, indulto, comutação e, especialmente, requerer a aplicação da Súmula Vinculante 56 do STF em favor dos apenados que estejam cumprindo pena em estabelecimento penal que não seja destinado ao regime semiaberto. A força-tarefa encerra no dia 14 de dezembro.

Diferenças entre semiaberto e fechado
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), salvo em caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

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A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.

Segundo a lei, o detento é encaminhado ao regime fechado em caso de condenações de oito ou mais anos de reclusão, sendo obrigado a permanecer todos os dias na unidade prisional. São definidas quantas horas diárias de trabalho e de sol o detento poderá ter.

Para progredir para o semiaberto, o condenado precisa cumprir um sexto de sua pena e ter bom comportamento atestado pelo diretor do presídio.

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