Prefeito e vereador de Brusque são denunciados pelo MP por improbidade administrativa

Motivo é nomeação de funcionários comissionados que não exerciam funções previstas para seus cargos

Prefeito e vereador de Brusque são denunciados pelo MP por improbidade administrativa

Motivo é nomeação de funcionários comissionados que não exerciam funções previstas para seus cargos

O prefeito de Brusque, Jonas Paegle (DC), e o vereador e ex-diretor-presidente do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), Rogério dos Santos (DEM), foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por improbidade administrativa, ao nomearem funcionários comissionados que exerciam funções que fugiam às atribuições de seus cargos. A ação, da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque, data de 6 de julho.

De acordo com o MP-SC, durante os anos de 2018 e 2019, o município nomeava frequentemente pessoas para cargos comissionados para exercer funções que não eram de chefia, direção ou assessoramento. As investigações haviam resultado em inquéritos que terminaram no afastamento de 12 funcionários, três deles sendo do Ibplan. Ainda assim, consta no texto que propõe a ação de improbidade administrativa que denúncias do tipo continuavam a ser feitas.

Foi observado pela promotoria que um dos funcionários comissionados do Ibplan, que possuía o cargo de coordenador, tinha funções muito mais adequadas a um agente de fiscalização. Uma outra servidora constava como assessora operacional de análise de projetos, cargo previsto por meio da lei 144/2009, criada após as investigações que já haviam resultado nos afastamentos pelos mesmos motivos: a ausência de relação entre cargo e funções efetivamente exercidas.

Para o MP-SC, o cargo chamado “assessora operacional de análise de projetos” tem descrições genéricas, para deixar em aberto quais serão as tarefas práticas da funcionária.

Em resposta, o prefeito de Brusque afirmou que os funcionários foram exonerados. Rogério dos Santos, hoje de volta à cadeira na Câmara Municipal, reiterou a exoneração e afirma que agiu sem intenção de afrontar a Constituição Federal.

Com a ilegalidade deste tipo de nomeação atestada já na ação civil pública que resultou na exoneração de três funcionários do Ibplan em fevereiro de 2019 e com a nomeação dos outros dois, coordenador e assessora operacional, em agosto e setembro do mesmo ano, a promotoria afirma que Paegle e Santos repetiram o ato sabendo que havia um problema.

Para a promotoria, Jonas Paegle e Rogério dos Santos atentaram contra três princípios constitucionais e infraconstitucionais da administração pública: moralidade, honestidade e legalidade. As portarias que expedem as nomeações têm as assinaturas de ambos.

O MP-SC pede a condenação de ambos pelo artigo 11 da lei 8.492/92: ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A pena é a prevista no artigo 11 da mesma lei: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em contato com O Município, Rogério dos Santos afirma que poderá comentar o assunto assim que for devidamente notificado. O gabinete do Prefeito Jonas Paegle informa ainda que não foi citado sobre a ação e só comentará quando for oficialmente instado a se manifestar.

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