Prefeitura cassa permissão de taxista após condenação criminal

Paulo Betinelli foi condenado por receptação em 2014

Prefeitura cassa permissão de taxista após condenação criminal

Paulo Betinelli foi condenado por receptação em 2014

A Prefeitura de Brusque publicou, na semana passada, decreto que autoriza a cassação da permissão de Paulo Betinelli para atuar no serviço de táxi. A decisão foi tomada porque ele foi condenado criminalmente por receptação, em 2014, a um ano e dois meses de prisão em regime aberto.

No decreto, a prefeitura justifica a cassação da permissão do taxista com base no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que diz que compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte.

A prefeitura destaca ainda que, seguindo a lei complementar municipal 57/97, o termo de permissão do serviço de transporte individual de passageiros em táxis será cassado quando o permissionário for condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, o que é o caso de Betinelli.

O caso
Betinelli chegou a ser preso em março de 2014 com diversos objetos suspeitos. Na época, ele era investigado pela Polícia Civil por realizar trocas de produtos de furtos com drogas para os usuários. No momento da prisão, foram encontradas diversas joias, bijuterias, relógios, óculos e perfumes dentro de seu táxi.

Em depoimento à Justiça, Betinelli negou todas as acusações e afirmou que os objetos encontrados com ele foram trazidos de Aparecida do Norte, interior de São Paulo, para revender para familiares e amigos em Brusque.

Entretanto, várias vítimas de furto na época foram até a delegacia e reconheceram os objetos que foram apreendidos com o taxista, em seu ponto, nas proximidades do Supermercado Archer, no bairro Azambuja.

“Como se vê, da análise dos depoimentos prestados perante este juízo, aliados aos boletins de ocorrência e reconhecimento dos objetos por parte das vítimas na fase policial, não há dúvidas de que os objetos subtraídos de diversas residências situadas nesta cidade, em datas anteriores, foram adquiridos ilicitamente pelo denunciado e estavam em sua posse no momento da abordagem policial”, diz trecho da decisão judicial que culminou com a condenação do taxista.

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