Prefeitura contesta lei que proíbe radar móvel

Ação da prefeitura busca derrubar a lei que proíbe a implantação do radar móvel em Brusque

Prefeitura contesta lei que proíbe radar móvel

Ação da prefeitura busca derrubar a lei que proíbe a implantação do radar móvel em Brusque

Nos próximos 30 dias, a assessoria jurídica da Câmara de Brusque irá se manifestar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela prefeitura, com objetivo de derrubar a lei aprovada no começo do ano, que proíbe a implantação de radar móvel e furão de semáforo no município.

A lei nº 3.714, de autoria do vereador Alessandro Simas (PR), foi aprovada em fevereiro, e determina que o município só pode contratar, para fiscalização de velocidade no trânsito, as lombadas eletrônicas, vedando qualquer outro equipamento. O texto foi vetado pelo prefeito Paulo Eccel (PT), que alegou inconstitucionalidade. O veto, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares, e o presidente da Câmara, Guilherme Marchewsky (PMDB), promulgou a lei.

A ação foi protocolada no começo de julho. A subprocuradora da Prefeitura de Brusque, Sonia Crespi, afirma que o município busca a declaração de inconstitucionalidade dessa lei, porque foi de iniciativa da Câmara de Vereadores; e porque, na visão da procuradoria, legislar sobre trânsito é competência exclusiva do poder Executivo.

“A lei determina que o município só pode adquirir um tipo de equipamento de fiscalização, e que tem de ter avisos sonoros e luminosos, baseando-se em uma resolução que já foi revogada de 1995, revogada em 2011. Isso fere a Constituição Federal, também em relação à competência municipal para dispor de matéria de trânsito e licitações”, diz a subprocuradora.

Legislativo contesta

O presidente do Legislativo brusquense, vereador Guilherme Marchewsky (PMDB), afirma que o projeto anunciado pela prefeitura, em 2013, para contratar fiscalizadores eletrônicos de velocidade, estava mal explicado. “Não dava uma noção real às pessoas sobre qual seria a forma de aplicação do radar móvel, que deveria ter sido melhor estudado. O radar móvel é complexo”, diz.

Marchewsky defende a fiscalização de velocidade pelas autoridades de trânsito. “Temos uma fiscalização monitorada por veículos, com segurança humana, e está surtindo efeito. A maneira como o executivo queria trazer o radar móvel para a cidade seria muito prejudicial ao cidadão de bem”.

O vereador justifica que a Câmara vetou o uso de radar móvel justamente para evitar uma possível “indústria da multa”. “As multas de radar sequer podem ser contestadas. Se uma pessoa estiver a 56Km/h onde é permitido 50km/h, vai levar uma multa e não vai ter como recorrer. Queremos investimento em efetivo policial, para que eles saiam às ruas fazer esse monitoramento, e não mexer no bolso do povo”.
Só falta licitar

Enquanto isso, o secretário de Trânsito e Mobilidade, Paulo Sestrem, finalizou o estudo técnico para implantação de um radar móvel e oito furões de semáforo pronto. A prefeitura mantém o projeto original, apresentado em 2013 e, por ora, impossibilitado de ser levado adiante, por conta da legislação vigente. Se o pedido do município for acatado, e a lei for revogada, o edital para compra dos equipamentos já pode ser lançado.

“Quem legisla sobre o trânsito é o Executivo, e não o Legislativo”, diz Sestrem. “Se isso acontece é um prejuízo muito grande. Daqui a pouco estaremos pedindo autorização para os vereadores para colocar uma rotatória ou instalar placas de trânsito”.

O secretário afirma que a maior demanda no trânsito brusquense é por instalação de lombadas físicas e travessias elevadas em vários pontos da cidade. “A ideia do equipamento eletrônico é a redução da velocidade na cidade toda, e não em pontos específicos só. Essa é a opinião dos órgãos de Segurança Pública. Os vereadores, ao aprovar a lei, não procuraram nenhum órgão que realmente trabalha nesse tipo de situação”.

Sestrem diz que, sem os equipamentos eletrônicos, o município fica de mãos amarradas para conter os infratores. “Mesmo que o agente de trânsito constate visualmente o excesso de velocidade, mesmo que o cidadão passe a mais de 100km/h, não pode fazer nada, nem lavrar o auto de infração, porque não tem o equipamento que comprove a alta velocidade”.

Para ele, a manutenção da lei 3.714 abre precedente, ainda, para que a Câmara aprove outro tipo de legislação. Sestrem citou como exemplo uma proibição do uso do bafômetro.

 

Prefeitura contesta outras leis

Após a Câmara de Vereadores apresentar ao TJSC seu parecer sobre o assunto, a Procuradoria do município também deverá se manifestar. Com isso, o desembargador Cláudio Barreto Dutra – responsável pelo caso – encaminhará a ação a julgamento, o que ainda não tem data prevista. Seja qual for a decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ações de inconstitucionalidade também foram protocoladas contra outras leis de autoria do Legislativo brusquense, aprovadas da metade de 2013 até agora. Ao todo, oito projetos de lei aprovados pela Câmara foram vetados pelo Executivo, sendo o veto derrubado na sequência, e as leis promulgadas. Segundo a subprocuradora, a maior parte delas é questionada por ser de autoria de parlamentar, quando, na visão da prefeitura, seria competência exclusiva da administração municipal.

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