Prefeitura de Brusque bancará prejuízos de motorista que caiu no rio Itajaí-Mirim

Testemunhas confirmaram a existência de um bueiro aberto e a ausência de sinalização

Prefeitura de Brusque bancará prejuízos de motorista que caiu no rio Itajaí-Mirim

Testemunhas confirmaram a existência de um bueiro aberto e a ausência de sinalização

Um motorista de Brusque que perdeu a direção do carro após passar sobre uma boca de lobo descoberta, capotou e parou no leito do rio Itajaí-Mirim, será ressarcido de seus prejuízos materiais e indenizado por danos morais pela prefeitura.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em matéria sob a relatoria do desembargador Cid Goulart, confirmou a condenação e fixou os danos morais e materiais em R$ 33,2 mil. “O município tinha o dever legal de manter e de conservar as vias públicas em boas e plenas condições de trafegabilidade, com a sinalização de desníveis e de obstáculos”, registrou o relator.

A prefeitura, ao se defender, apontou a culpa de terceiro, motorista de outro automóvel que teria efetuado manobra imprudente e provocado o acidente de trânsito.

As testemunhas ouvidas, contudo, confirmaram a existência de um bueiro aberto, a ausência de sinalização e a carência de calçadas e defensas metálicas na avenida.

A Câmara vislumbrou que o acidente de trânsito trouxe sofrimento espiritual e abalo psicológico ao motorista, que passou por risco de morte ao submergir com seu automóvel no rio, de onde foi retirado por uma guarnição do Corpo de Bombeiros que atestou seu estado de choque naquela ocasião. A decisão foi unânime. Da decisão, cabe recurso.

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