Prefeitura de Brusque é contra nova licitação para serviço de táxi
Município alega que isso prejudicaria os atuais permissionários do serviço em Brusque
Município alega que isso prejudicaria os atuais permissionários do serviço em Brusque
Em oficio entregue à Vara da Fazenda, a Prefeitura de Brusque se manifestou contrária ao pedido formulado pelo Ministério Público, em caráter liminar, para que sejam revogadas as licenças dos atuais permissionários do serviço de táxi, e lançada nova licitação em 60 dias.
O pedido do Ministério Público leva em conta lei municipal aprovada há cerca de 20 anos, a qual determina que o serviço de táxi só pode ser prestado mediante licitação para contratação dos permissionários, que deve ser renovada de cinco em cinco anos. No entanto, jamais foi realizada licitação.
A prefeitura explica que, dos 70 permissionários em atuação atualmente, a ampla maioria obteve a licença anteriormente à edição da lei que o Ministério Público cita. “Portanto, é duvidoso que as outorgas tenham sido concedidas irregularmente, posto que a maioria delas são anteriores à lei complementar municipal”, pontua o procurador geral do município, Sérgio Bernardo Júnior, que assina a manifestação.
Para o município, também é duvidosa a constitucionalidade da lei que determina a obrigatoriedade de licitação, visto que legisla sobre trânsito, o que, em tese, é de competência da União.
O município também reiterou, em sua manifestação, a necessidade de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre o tema, já que o objeto em debate é uma ação oriunda do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Além disso, alega a prefeitura, que caso a Justiça acate o pedido e suspenda as concessões, atingiria as “dezenas de permissionários hoje atuantes, muitos deles já aposentados ou quase aposentados, que tem na profissão ou na permissão o seu único meio de subsistência”.
A Prefeitura de Brusque também argumenta que o serviço de táxi, apesar de ser de utilidade pública, pode ser considerado um serviço privado, por se tratar de relação taxista-cliente, e que legislação federal nada fala sobre necessidade de licitação para este tipo de serviço.
Por essas razões, a prefeitura considera precipitada a eventual concessão das medidas liminares postuladas pelo Ministério Público, razão pela qual pede que sejam negadas, e analisadas durante o processo judicial.
O município sugere que “não há perigo de dano pela não realização de processo licitatório, valendo destacar, também, que não é intenção do município a concessão de novas outorgas sem a prévia licitação”.