Prefeitura de Brusque é contra nova licitação para serviço de táxi

Município alega que isso prejudicaria os atuais permissionários do serviço em Brusque

Prefeitura de Brusque é contra nova licitação para serviço de táxi

Município alega que isso prejudicaria os atuais permissionários do serviço em Brusque

Em oficio entregue à Vara da Fazenda, a Prefeitura de Brusque se manifestou contrária ao pedido formulado pelo Ministério Público, em caráter liminar, para que sejam revogadas as licenças dos atuais permissionários do serviço de táxi, e lançada nova licitação em 60 dias.

O pedido do Ministério Público leva em conta lei municipal aprovada há cerca de 20 anos, a qual determina que o serviço de táxi só pode ser prestado mediante licitação para contratação dos permissionários, que deve ser renovada de cinco em cinco anos. No entanto, jamais foi realizada licitação.

A prefeitura explica que, dos 70 permissionários em atuação atualmente, a ampla maioria obteve a licença anteriormente à edição da lei que o Ministério Público cita. “Portanto, é duvidoso que as outorgas tenham sido concedidas irregularmente, posto que a maioria delas são anteriores à lei complementar municipal”, pontua o procurador geral do município, Sérgio Bernardo Júnior, que assina a manifestação.

Para o município, também é duvidosa a constitucionalidade da lei que determina a obrigatoriedade de licitação, visto que legisla sobre trânsito, o que, em tese, é de competência da União.

O município também reiterou, em sua manifestação, a necessidade de esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre o tema, já que o objeto em debate é uma ação oriunda do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Além disso, alega a prefeitura, que caso a Justiça acate o pedido e suspenda as concessões, atingiria as “dezenas de permissionários hoje atuantes, muitos deles já aposentados ou quase aposentados, que tem na profissão ou na permissão o seu único meio de subsistência”.

A Prefeitura de Brusque também argumenta que o serviço de táxi, apesar de ser de utilidade pública, pode ser considerado um serviço privado, por se tratar de relação taxista-cliente, e que legislação federal nada fala sobre necessidade de licitação para este tipo de serviço.

Por essas razões, a prefeitura considera precipitada a eventual concessão das medidas liminares postuladas pelo Ministério Público, razão pela qual pede que sejam negadas, e analisadas durante o processo judicial.

O município sugere que “não há perigo de dano pela não realização de processo licitatório, valendo destacar, também, que não é intenção do município a concessão de novas outorgas sem a prévia licitação”.

 

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