Prefeitura de Brusque edita novo decreto nesta terça-feira; confira

Documento dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19

Prefeitura de Brusque edita novo decreto nesta terça-feira; confira

Documento dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19

A Prefeitura de Brusque editou no final da tarde desta terça-feira, 29, o Decreto número 8.741. Documento dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Confira documento completo aqui: Decreto n. 8.741

Comércio em geral

As atividades do comércio em geral poderão funcionar, todos os dias, também de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado, sem horário pré-estabelecido por Decreto Municipal.

Academias

As academias privadas, inclusive as que estão localizadas em clubes sociais e afins, poderão funcionar desde que atendam as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, devendo limitar o número de usuários a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.

Missas e cultos

As missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto poderão funcionar de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, conforme Portaria SES n. 254, de 20 de abril de 2020, alterada pela Portaria n. 736/2020.

Hotéis e pousadas

Os hotéis e pousadas poderão funcionar de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, na Portaria SES n. 743/2020, com limitação do número de hóspedes em 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Restaurantes

Já os restaurantes, inclusive os situados no interior de clubes sociais e afins, bares e tabacarias, poderão funcionar, todos os dias, com limitação de público em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina na Portaria SES n. 244/2020, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Estabelecimentos alimentícios

As lanchonetes, pizzarias, food parks, adegas, cafeterias, padarias, confeitarias, e similares, poderão funcionar, todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Outros

Para os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) vão poder funcionar todos os dias, de acordo com as Diretrizes Sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina estabelecida na Portaria SES n. 180/2020, bem como observadas as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

As lojas de conveniências em estabelecimentos comerciais em geral e conveniências de postos de combustíveis poderão funcionar todos os dias da semana, devendo observar as regras de higienização e distanciamento social e proibir, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas alcoólicas no local.


Quer receber notícias diretamente no seu celular? Clique aqui e entre no grupo de WhatsApp do jornal

Prefere ficar bem informado pelo Telegram? O jornal tem um canal de notícias lá. Clique aqui para participar

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo