Prefeitura de Brusque recorre de ordem judicial para construir CAPSi

Ministério Público impetrou ação civil pública para determinar a criação da estrutura

Prefeitura de Brusque recorre de ordem judicial para construir CAPSi

Ministério Público impetrou ação civil pública para determinar a criação da estrutura

A Prefeitura de Brusque é alvo de ação civil pública na qual o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) quer a construção de um Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência (CAPSi).

Mas o município não concorda com essa ordem e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) em agosto deste ano. Enquanto isso, a questão permanece pendente.

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O MP-SC entrou com a ação na Vara da Família de Brusque. Argumentou que a prefeitura deveria abrir um CAPSi para atender a legislação vigente e dar suporte às crianças e adolescentes.

O CAPSi serve para prover atendimento psicológico a pessoas que sofrem de transtornos mentais. Neste caso, com enfoque na infância e juventude.

Brusque ainda não possui uma estrutura deste tipo. Há anos, diversas gestões já trataram do assunto, mas nunca construíram um centro. A prefeitura chegou a cogitar a instalação do centro no prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas, mas por questões burocráticas a ideia não prosperou.

Depois de tanto tempo, o Ministério Público entrou na Justiça para obrigar a prefeitura. O município recorreu da primeira decisão do juiz Maycon Favareto, na qual ele deu razão ao MP-SC e ordenou a construção do CAPSi até setembro.

Na decisão, o magistrado analisou a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e portarias do Ministérios Saúde, que apontam que os municípios com mais de 70 mil habitantes devem ter CAPSi.

Além disso, Favareto rechaçou o argumento da prefeitura de que a criação do centro de atenção psicossocial é uma prerrogativa somente do prefeito, portanto, não caberia ao Judiciário determinar quando fazer.

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No entendimento do juiz, o bojo da legislação brasileira deixa claro que é dever do Estado e da família dar o suporte aos menores de idade, no caso, por meio do CAPSi. Ele também não considera que ao acatar a ação do MP-SC esteja desrespeitando a separação dos poderes.

A prefeitura também alegou que não tem previsão orçamentária para o CAPSi. Contudo, o magistrado verificou que o governo federal concede R$ 30 mil antecipados aos municípios que implantam uma estrutura como esta.

Depois dessa decisão do juiz em Brusque, a prefeitura recorreu de novo, desta vez ao segundo grau. Enquanto isso, não existe uma decisão final sobre o assunto.

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