Prefeitura de Brusque regulamenta uso do pavilhão da Fenarreco

Decreto estipula novos valores e regras para utilização do espaço público

Prefeitura de Brusque regulamenta uso do pavilhão da Fenarreco

Decreto estipula novos valores e regras para utilização do espaço público

O prefeito Jonas Paegle editou decreto no qual estipula uma regulamentação completa da utilização do pavilhão Maria Celina Vidotto Imhof, o pavilhão da Fenarreco, por particulares.

Durante o ano, o governo costuma ceder o pavilhão para diversos eventos privados, mas não havia, até agora, uma legislação que regulamentasse essa cessão. Uma lei de 1998, agora revogada, era considerada muito desatualizada, afirma o diretor de Turismo, Norberto Maestri, o Kito.

Segundo ele, a legislação não estipulava nenhum parâmetro, tanto técnico quanto financeiro, para a prefeitura fazer as locações, que áreas podem ser locadas e para quais tipos de evento.

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Ainda conforme Kito, com o novo decreto aumentam as responsabilidades dos locatários. Até o momento, por exemplo, a prefeitura fornecia itens como lixeiras e papel toalha. O fornecimento continuará, mas não sem o pagamento de taxas pelo uso de cada equipamento.

Também foram estipuladas taxas em caso de deterioração do patrimônio público. “As pessoas quebram, roubam e vão embora, e não tínhamos nada para cobrar essa questão”, diz Kito. “A partir de agora, quebrou, pagou; desapareceu, vai ter que pagar”.

“Antes era uma casa da mãe Joana, tudo podia. Hoje a gente está regulamentando e colocando de forma correta”, avalia.

O diretor de Turismo acredita que a estipulação dessas taxas ajudará na melhoria da manutenção do pavilhão. Ele afirma que, em eventos privados, mesas já foram quebradas e objetos perdidos, e a Secretaria não tinha recursos para fazer a reposição.

De acordo com o novo regulamento, a empresa promotora e seus sócios que se recusarem a reparar os danos ocorridos no pavilhão de eventos ficarão impedidos de utilizar o espaço nos cinco anos seguintes.

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O decreto do governo também estipulou uma tabela fixa de preços para a locação, que ainda não existia. Essa tabela traz os valores mínimos para a utilização de cada área do pavilhão, como o piso inferior, piso superior, praça de alimentação, cozinha, estacionamento, etc.

A nova legislação, porém, deixa claro que, mediante justificativa e a critério da Secretaria de Turismo, poderão ser dispensadas do pagamento das taxas as empresas e entidades que promovam eventos de cunho social, artístico e cultural.

Além disso, entidades filantrópicas e religiosas sediadas em Brusque são dispensadas do pagamento da taxa, desde que não cobrem ingresso para o evento – ou, quando for cobrado, apenas o valor da refeição servida no local.

Se cobrarem ingresso para a entrada, deverão recolher aos cofres municipais 10% de toda a renda.

Para empresas e entidades que promovem eventos privados sem qualquer cunho social ou filantrópico, haverá a necessidade de pagamento integral da taxa e, além disso, o pagamento antecipado de 10% do valor, a fim de garantir a data.

O interessado em utilizar o pavilhão ainda arcará com o custo excedente a 600 kw de energia elétrica, diretamente com a Celesc, mediante leitura efetuada no ato da vistoria de início e término do evento.

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