Prefeitura de Brusque regulamentará Ouvidoria Municipal

Projeto de lei foi enviado à Câmara de Vereadores

Prefeitura de Brusque regulamentará Ouvidoria Municipal

Projeto de lei foi enviado à Câmara de Vereadores

A Prefeitura de Brusque enviou, no dia 4 deste mês, projeto de lei para regulamentar  a Ouvidoria Municipal. A estrutura já existe, mas agora ela passará a ser oficial e adequada à legislação federal que trata sobre ouvidorias no poder público.

De acordo com o texto do projeto, assinado pelo prefeito Jonas Paegle, “a Ouvidoria Municipal tem por objeto assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da administração direta e indireta”.

A lei deixa mais claro o funcionamento da Ouvidoria Municipal, que atualmente não tem estatísticas de casos solucionados. Ela estipula que o cidadão que fizer alguma reclamação ou denúncia terá seus dados preservados sob sigilo.

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O meio preferencial para a o registro das denúncias é pelo site da prefeitura. Mas as queixas, sugestões ou denúncias de ilegalidades também serão feitas verbalmente e por correspondência.

A lei estipula que a Ouvidoria tem até 30 dias depois do recebimento da informação para a solicitação de dados complementares, quando o que foi apresentado for insuficiente. Se o cidadão não o fizer, a denúncia poderá ser arquivada.

No caso de elogio, este será encaminhado ao servidor ou setor, assim como as reclamações sobre a prestação de serviços públicos. O mesmo ocorrerá com sugestões.

Já nos casos de denúncias de ilícitos o procedimento será mais longo e cauteloso. Para que a queixa tenha encaminhamento precisará ter indícios suficientes de relevância, autoria e materialidade.

Se a denúncia atender aos requisitos, ela poderá ser apurada mediante procedimento preliminar de investigação. Os órgãos internos que investigam malfeitos no serviço público serão obrigados a informar à Ouvidoria o resultado final do processo.

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Já no caso da denúncia não conter indícios suficientes para a abertura de procedimento de apuração interna, o diretor da Ouvidoria Municipal poderá arquivá-la, mas terá de fundamentar a sua decisão.

A estrutura da Ouvidoria será de um diretor, de livre nomeação e exoneração. Ele terá a atribuição de receber demandas, reclamações, consultas, sugestões e elogios relativas ao desempenho do poder público.

Além disso, poderá propor recomendações que promovam a qualidade e a eficiência para melhorar a gestão.

Ainda segundo a lei, a Prefeitura de Brusque terá de dar ampla divulgação à Ouvidoria Municipal tanto em sua página na internet quanto em meios de comunicação, para que a população tenha conhecimento da sua existência.

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