Prefeitura de Canelinha desapropria terreno da Buettner para doação à nova empresa

Imóvel servirá para implantação de novo empreendimento, cujo nome não foi divulgado

Prefeitura de Canelinha desapropria terreno da Buettner para doação à nova empresa

Imóvel servirá para implantação de novo empreendimento, cujo nome não foi divulgado

O prefeito de Canelinha, Moacir Montibeler, anunciou nesta semana a desapropriação de terreno localizado no município, cuja propriedade é a empresa Buettner, de Brusque. A área em questão deverá ser doada para instalação de empresa.

Na segunda-feira, 8, o prefeito e alguns de seus assessores reuniram-se com a juíza da Vara Comercial de Brusque, Clarice Ana Lanzarini, para apresentar à magistrada dados sobre desemprego no município.

O objetivo foi pedir agilidade na desapropriação da área. O espaço foi doado à Buettner em 1990, na gestão do mesmo prefeito que governa hoje, época em que foi criada legislação para concessão de incentivo a empresas.

Dois dias depois, a desapropriação foi autorizada pela juíza, e na quinta-feira, 11, o município recebeu documento no qual lhe é concedida provisoriamente a posse do imóvel.

Agora, segundo a prefeitura, o imóvel está apto para ocupação de uma nova empresa. O município não confirma para quem será doada a área, mas cogita-se, nos bastidores, que será a uma empresa calçadista.

Há também a possibilidade da prefeitura abrir um edital para recebimento de propostas de ocupação do imóvel.

Nesta terça-feira, 16, o prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que autoriza a doação do imóvel a uma empresa interessada em instalar-se em Canelinha, projeto que, votado em regime de urgência, já foi aprovado pelos parlamentares.

Segundo o administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott, com o decreto de desapropriação editado, a juíza autorizou a retomada da posse do imóvel pelo município.

Agora, ele afirma, será aberta a fase de discussão dos valores. Será solicitada ao poder Judiciário a realização de uma perícia para verificar se o valor estipulado pela prefeitura, de R$ 440,1 mil, já depositado pela prefeitura, está de acordo com a avaliação de mercado.

Caso não estiver, isso será discutido judicialmente. Em última palavra, segundo Sgrott, é a juíza quem decide se o valor é justo ou não.

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