Prefeitura instaura processo administrativo contra empresa contratada para regularizar cemitério de Brusque

Administração alega descumprimento de contrato e apura se houve má-fé por parte da contratada

Prefeitura instaura processo administrativo contra empresa contratada para regularizar cemitério de Brusque

Administração alega descumprimento de contrato e apura se houve má-fé por parte da contratada

A Prefeitura de Brusque instaurou processo administrativo contra a empresa TCA Ambiental, de São Paulo, contratada para realizar a regularização ambiental do cemitério Parque da Saudade. Conforme divulgado anteriormente pela prefeitura, a empresa não estava observando a legislação na hora de executar o processo de licenciamento.

Por meio de uma licitação, e após as duas primeiras colocadas do certame recusarem, a empresa paulista, que ficou em terceiro no processo licitatório, foi contratada. No entanto, o contrato foi rompido e a prefeitura deve realizar uma nova licitação.

Rafael Scheibel de Andrade, diretor do gabinete da prefeitura, afirma que diante de todas as irregularidades encontradas, a empresa não recebeu nenhum pagamento. “Nenhum dos conjuntos de serviços que foram apresentados, notificados e contranotificados não foram aprovados diante de tamanha irregularidade que foi encontrada”.

Irregularidades encontradas

Conforme Rafael, no decorrer do contrato e na fiscalização dos trabalhos, um fiscal e uma servidora da Secretaria de Infraestrutura Estratégica observaram inúmeras irregularidades, inexecuções e serviços descompressados do objeto contratado e das normas do licenciamento, que são estabelecidas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).

Com base na resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema) e na instrução normativa do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (Ima), foi determinado o que as empresas que participaram do processo licitatório deveriam seguir.

“Com a entrega dos referidos estudos, os descompassos eram tamanhos e tão evidentes, no sentido de despreparo ou, agora sob objeto de apuração por essa comissão de fraude, no uso de má-fé por parte da empresa que a todo custo, não contemplando os serviços, recebendo sete notificações pelos trabalhos entregues e elaborados para que a empesa pudesse fazer as devidas adequações, de acordo com a instrução normativa determina”, esclarece Rafael, que integra a comissão de fraude.

Notificações

Segundo ele, a empresa encaminhou sete respostas justificando e denegando as acusações. Rafael diz que foram feitas sete contranotificações, tendo em vista que as respostas da empresa não solucionaram a problemática e a inexecução parcial de muitos serviços.

“Os estudos foram juntados e foram protocolados junto a Fundema pelo município de Brusque. Foram feitos 36 apontamentos de irregularidades desde inexecuções totais e parciais, irregularidades, ausência de comprovação de cadastramento de análise de água e fluído, por exemplo”, diz.

Por se tratar de uma região alta e pela razão ambiental, Rafael aponta que a empresa deveria fazer uma série de serviços técnicos, como apontar o nível de desgaste do solo, nível de liberação de fluidos corporais em contato com o solo e a própria presença do chorume.

“Não houve colocação, dentro da instrução, de um ou dois poços de coleta de água, não houve as perfurações em profundidade correta em razão da busca por lençóis freáticos e a possibilidade de verificar a contaminação do solo. Dentro da instrução existe um mínimo quantitativo de laudos a serem apresentados e não foram cumpridos, nem na quantidade mínima”.

Laudo incorreto

O diretor do gabinete comenta que um laudo de anotação de responsabilidade técnica (ART) foi feito por um engenheiro civil, sendo que este deveria ser elaborado por um engenheiro ambiental. Segundo ele, a área dimensionada no laudo não é do cemitério, mas toda a área do município, extraído no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A ART só tinha uma única finalidade, tamanha irregularidade, que demonstrava um serviço de aterro no município inteiro”, diz. Ele acrescenta que a instrução normativa determina todos os documentos como estudo ambiental, topografia e demais itens que devem ser feitos, inclusive estabelece que o laudo é produzido por engenheiros ambientais ou florestais.

“É extremamente técnico, mas não é difícil de executar. Pode ser que seja custoso ou oneroso de operar, conforme a norma estabelece, mas a abrangência, estudo, forma de licenciamento, como se deve licenciar e o que apresentar está totalmente caracterizada”, pontua.

Rescisão do contrato

Rafael pontua que a empresa apresentou os documentos inconclusos e incorretos e na sequência, a Fundema apresentou um parecer apontando as irregularidades, assim como os fiscais de contrato. Novamente, a empresa foi notificada. “Obviamente que de tantos apontamentos foi instaurado um processo administrativo dentro da comissão de fiscalização de contratos”, diz. A defesa prévia da empresa alegou novamente que todas as notificações tinham sido contranotificadas.

Conforme o diretor, devido às circunstâncias a secretária de Infraestrutura, Andrea Volkmann rescindiu o contrato unilateralmente e levou a apuração para comissão de fraudes, partindo do pressuposto que não houve apenas descumprimento contratual, mas também “uso de má-fé pela empresa, seja ela por atos omissivos, antieconômicos e fraudulentos”.

“O que claramente se percebe é que a empresa, diante de todos os estudos que apresentou, das fragilidades documentais, de todas as inexecuções e cumprimento da norma, de ausência de diversos tantos outros estudos, ou analises feitas por laboratórios que não possuem credenciamento junto ao IMA, para que a Fundema pudesse ofertar o licenciamento ambiental, além do despreparo econômico”.

Ele também pontua que a empresa insistiu no argumento de que não deveria corrigir aquilo que estava errado. “Eles vão ter que trazer muitos argumentos para que justifique tamanho descumprimento em relação ao licenciamento ambiental do cemitério Parque da Saudade”.

Rafael ainda explica que a há uma ação pública civil em tutela de urgência para regularização dos cemitérios de Brusque, e afirma que a administração terá que abrir novo processo licitatório para contratar outra empresa para função. O edital deve ser publicado no início de 2022.

Colaborou Bruno da Silva


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