Projeto de lei institui licença para servidor público de Brusque cuidar de pessoa com deficiência

Texto, de autoria de Ivan Martins (PSD), prevê redução da jornada, sem prejuízo de remuneração

Projeto de lei institui licença para servidor público de Brusque cuidar de pessoa com deficiência

Texto, de autoria de Ivan Martins (PSD), prevê redução da jornada, sem prejuízo de remuneração

O vereador Ivan Martins (PSD) protocolou na Câmara de Vereadores projeto de lei que institui, no município de Brusque, uma licença especial para servidores públicos efetivos que têm sob sua tutela pessoas com deficiência.

Segundo o parlamentar, essa legislação já existe a nível federal e municipal, mas não está regulamentada e, atualmente, não é aplicada no município. O projeto de lei busca instituir essa regulamentação diretamente no Estatuto do Servidor Público.

Conforme o texto do projeto de lei, se aprovado, fica assegurada ao servidor público efetivo, com carga horária superior a 20 horas semanais, licença, sem prejuízo da remuneração, para atender a pessoa com deficiência sob sua guarda.

Essa licença seria aplicada, na prática, com redução da jornada de trabalho, em até 20 horas, para os servidores que trabalham 40 horas semanais.

“Minha intenção é regulamentar isso no município, para que os funcionários efetivos que tenham 40 horas, tenham 20 horas disponíveis quando tiverem pessoas deficientes na família”, afirma Martins.

“Embora sejam poucos, as pessoas precisam dar uma atenção maior os filhos deficientes, e em função do trabalho ficam impedidas de poder prestar essa assistência maior”.

Segundo o vereador, essa licença não necessariamente teria de ser de 20 horas, mas poderia ser de 10 ou 15 semanais. Ele afirma, ainda, que outros municípios possuem legislação semelhante, como Palhoça, por exemplo.

Oito motivos para licença

Atualmente, existem oito motivos para concessão de licença ao servidor público, determinados no Estado do Servidor: doença em pessoa da família; serviço militar obrigatório; tratar de interesses particulares; acompanhar o cônjuge ou companheiro; licença prêmio; atividade política; participação em cursos e desempenho de mandato classista. A licença para cuidar de pessoa com deficiência seria o 9º item da lista.

O governo do estado de Santa Catarina já possui legislação sobre o tema, aplicada aos seus servidores efetivos.

A legislação proposta para Brusque não apresenta detalhes específicos, que teriam de ser discutidos pelos vereadores. Na lei estadual, está estipulado que essa licença é concedida mediante emissão de laudo técnico que comprove a permanência de dependência sócio-educacional.

O laudo tem validade de um ano, podendo ser renovado quantas vezes for necessário.

Pela lei estadual, a licença especial será concedida quando o deficiente for menor de sete anos, ou quando o deficiente maior de sete anos for diagnosticado dependente para as atividades básicas da vida diária.

Sindicato irá analisar lei

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb), Orlando Soares Filho, afirma que a entidade ainda não tem conhecimento sobre o teor do projeto de lei e, portanto, ainda não está apto a opinar sobre ele.

Ele explica que, como se trata de uma proposta de legislação que altera a lei complementar 247 – o estatuto do servidor público – isso precisa ser melhor avaliado pela entidade sindical, antes da emissão de um parecer.

A assessoria legislativa da Câmara de Vereadores informou que o projeto de lei ainda não foi liberado para análise das comissões. Cada uma delas deverá elaborar um parecer antes do texto ir a votação no plenário, o que deve ocorrer só em 2017, já que, agora, a Câmara se dedica a analisar a Lei Orçamentária Anual (LOA).

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