Projeto de lei estabelece normas para corte de água em Brusque

Vereador Deivis da Silva pretende definir em quais dias é permitido interromper o fornecimento

Projeto de lei estabelece normas para corte de água em Brusque

Vereador Deivis da Silva pretende definir em quais dias é permitido interromper o fornecimento

Tramita na Câmara de Vereadores o projeto de lei de autoria de Deivis da Silva para modificar a forma que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) realiza o corte do fornecimento de água. A matéria foi despachada para as comissões, entretanto, na prática, o projeto estabelece algumas normas que já existem e propõe novas.

De acordo com o texto, “as empresas de concessão de serviço público de água, somente mediante aviso prévio ao usuário, poderão interromper a prestação dos seus serviços por inadimplemento do pagamento das tarifas”.

O projeto de lei prevê que o morador inadimplente terá de ser notificado 30 dias antes do corte. Silva argumenta que muitas pessoas não prestam atenção na fatura, na qual consta se há débito em aberto ou não. 

“E tem gente que tem a fatura em débito automático”, diz Silva. Ele avalia que, às vezes, a conta bancária não tem saldo e a pessoas não prestam atenção e, portanto, acabam ficando inadimplentes sem saber.

Por isso ele propõe que o Samae anexe junto à fatura de água uma notificação de inadimplência e de que o corte será efetuado em 30 dias.  

Notificação já existe
O Samae segue, atualmente, as normas estabelecidas pela Agir – agência reguladora do setor. O diretor da autarquia, Leandro Bolognini, informa que o autarquia realiza o corte d’água após a segunda fatura vencida.

Nas faturas, já consta a informação se existe débito, portanto, na prática, já existe a notificação. Após o vencimento da segunda fatura, o Samae, por iniciativa própria, notifica o usuário de que o serviço será cortado, se não houver regularização, em dez dias.

Na prática, a notificação existe nas faturas mensais, e o prazo dado pela autarquia para a quitação é de 40 dias, contando desde a conta mais antiga em atraso.

A resolução 001/2013, da Agir, já prevê a notificação de 30 dias – agora proposta no projeto. Diz o inciso primeiro do artigo 143 que “o aviso prévio referido neste artigo deverá ser emitido com antecedência mínima de 30 dias”.

Limitação de dias
Além disso, o projeto também estipula em quais dias da semana o Samae poderá realizar o corte no abastecimento de uma unidade consumidora. Hoje, é permitida a interrupção de segunda a sexta-feira, até o meio-dia, apenas.

O texto do projeto de lei proíbe cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas tarifas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

Segundo Silva, a ideia com essas restrições é dar mais possibilidades ao consumidor de pagar a fatura no mesmo dia.

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