Quase três anos depois, lei que normatiza fiação de postes será regulamentada em Brusque

Fiscalização será realizada em parceria entre Ibplan e Procon, que aplicarão multas a empresas

Quase três anos depois, lei que normatiza fiação de postes será regulamentada em Brusque

Fiscalização será realizada em parceria entre Ibplan e Procon, que aplicarão multas a empresas

A Lei Complementar 241/2015, que normatiza a instalação de fiação e cabeamento nos postes de Brusque por parte das empresas de telefonia e TV por assinatura, será regulamentada pela Procuradoria da Prefeitura de Brusque por meio de decreto. Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan) e o Procon municipal serão definidos como órgãos de fiscalização. Sem controle desde que entrou em vigor, em 30 de setembro de 2015, a lei prevê multa no valor de R$ 2 mil para as empresas que não cumprirem as medidas.

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De acordo com a Procuradoria, o decreto de regulamentação será expedido ainda na primeira quinzena de julho, provavelmente entre os dias 6 e 13. “A lei já existe há muito tempo. Fizemos a primeira deste tipo no Brasil, logo Blumenau copiou, já funciona e já estão aplicando multa”, comenta o autor da lei, vereador Jean Pirola (PP).

O parlamentar entende que há diversos pontos de Brusque, principalmente nos bairros São Luiz e Santa Rita, que são críticos para motociclistas e pedestres. “Acontece de caminhões circularem pelas vias na altura correta, mas a fiação é baixa. O problema nem chega a ser o rompimento do fio, é a queda deles ao solo, gerando riscos. Fios nas calçadas que não sabemos se estão energizados. Já houve acidentes assim”, critica.

O artigo 5º da lei indica que os cabos devem ter identificação legível em plaqueta não metálica, contendo contato para emergência. A plaqueta deve ser fixada no cabo a uma distância de 20 a 60 cm do ponto de instalação no poste.

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O texto também contém diversas medidas de altura e distâncias mínimas e máximas referentes a fiação e cabeamento. A altura varia de 3 metros (para locais com acesso exclusivamente de pedestres) a 6 metros (para locais acessíveis a máquinas e equipamentos na área rural).

As empresas implicadas à lei deverão desobstruir as vias e garantir a segurança imediatamente em caso de queda de fios e cabos. Além disso, devem restabelecer seu serviço dentro de 24h e têm 72h para adequar suas instalações e equipamentos, além de retirar qualquer material de sua propriedade que não esteja sendo utilizado. O descumprimento da lei acarreta em multa no valor de R$ 2 mil com correção dos tributos municipais, devendo ser dobrada em casos de reincidência.

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