Receita Federal exigirá mais dados de bens e dos dependentes no Imposto de Renda

Prazo para declarar começa nesta quinta-feira e vai até 30 de abril

Receita Federal exigirá mais dados de bens e dos dependentes no Imposto de Renda

Prazo para declarar começa nesta quinta-feira e vai até 30 de abril

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou que exigirá que o CPF de dependentes maiores de 8 de anos de idade seja informado na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano. O Leão também pedirá optativamente dados sobre imóveis e carros declarados.

As novidades servem para fechar o cerco contra a sonegação de impostos. No caso dos imóveis e automóveis, o objetivo é evitar a lavagem de dinheiro.

Neste ano, o contribuinte terá os campos para informar o IPTU, localização, registro no cartório e outros dados sobre o imóvel. Por enquanto, será opcional, mas a partir de 2019 será obrigatório inserir essas informações.

O CPF dos dependentes menores de idade, mas com 8 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2017, deverá ser obrigatoriamente informado na declaração. Ano passado, era opcional.

Segundo o supervisor nacional da RFB, Joaquim Adir, a expectativa é receber cerca de 28,8 milhões de declarações. Quem informar por primeiro recebe antes. Os lotes de restituição do Imposto de Renda são liberados a partir de junho.

Mais uma vez, a Receita não atualizou a tabela do Imposto de Renda. Por isso mais pessoas acabam entrando na faixa dos que têm de declarar.

Descontos
Segundo a RFB, as deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Quem declara
Segundo a Receita Federal, é obrigado a declarar:

Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Pretende compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;

Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Como declarar
A RFB informa que existem três formas de declarar. A novidade é que o app Meu Imposto de Renda substituirá o m-IRPF.  As maneiras de fazer a declaração são:

App Meu Imposto de Renda para tablets e smartphones. O aplicativo pode ser baixado na Play Store, para Android, ou App Store, para o sistema iOS;

Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da RFB, com o uso de certificado digital;

Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br)

O PGD tem como novidade a possibilidade de gerar Darf para pagamento de Imposto de Renda, inclusive do que houver em atraso;

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