Receita Federal notifica contribuintes de Brusque e região com problemas na declaração de Imposto de Renda

Saiba como corrigir as informações erradas e, assim, não pagar multa ao Fisco

Receita Federal notifica contribuintes de Brusque e região com problemas na declaração de Imposto de Renda

Saiba como corrigir as informações erradas e, assim, não pagar multa ao Fisco

A Receita Federal termina de enviar as cartas aos contribuintes que tiveram algum problema na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (Dirpf) de 2016 hoje. O órgão fiscalizador enviou correspondências aos contribuintes que caíram na malha fina, ação que faz parte do Projeto Cartas 2016.

A chefe da agência de Brusque da Receita Federal, Rosemari Glatz, explica que o projeto visa alertar os contribuintes que foram pegos na malha. O objetivo é avisar as pessoas cujas declarações apresentaram diferença entre o valor declarado e o imposto retido.

De acordo com a Delegacia de Blumenau da RF, que abrange 47 municípios – dentre eles Brusque, Guabiruba e Botuverá – foram notificados 1.396 contribuintes, o que equivale a 31% do total registrado até o fim de agosto.

Rosemari ressalta que, neste momento, os contribuintes não precisam ir até a agência da Receita Federal. “A carta contém as orientações quanto aos procedimentos que devem ser adotados pelo contribuinte, e, conforme já consta da correspondência, o contribuinte não deve procurar as unidades da Receita Federal neste momento, pois esse é um esforço de orientação”, diz.

As pessoas que receberam a carta deve seguir as instruções. A princípio e de modo geral, será possível corrigir o problema enviando uma Declaração Retificadora por meio do site oficial da Receita Federal.

Orientação sem punição

Esta fase de notificação da RF é apenas orientativa. A pessoa que teve algum problema, sendo que o principal deles é a diferença entre o montante declarado e o imposto recolhido, poderá corrigir o erro sem que tenha que pagar multa.

Para fazê-lo, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal. Na opção Extrato DIRPF, a pessoa deve baixar o programa correspondente ao Imposto de Renda de 2016 e então fazer a retificadora. No fim, é só confirmar que se trata de um retificadora e enviar.

Caso a pessoa não concorde com a inconsistência apontada pela Receita Federal, ela deve esperar até o início de 2017. Ela será notificada oficialmente para se manifestar. Se o contribuinte não obtiver sucesso na sua reclamação, estará sujeito ao pagamento de multa.


Passo a passo da Declaração Retificadora

  • 1) Baixe o programa do ano correspondente à declaração no site da Receita Federal
  • 2) Entre no menu Declaração do programa gerador da declaração a ser retificada e abra a declaração já enviada. Importante: caso não consiga abrir ou recuperar a declaração já enviada, preencha novamente toda a declaração.
  • 3) Responda “Sim” à pergunta “Esta declaração é retificadora?”.
  • 4) Após responder “Sim”, o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.
  • 5) Inclua ou corrija as informações desejadas.
  • 6) Grave a declaração e transmita utilizando o Receitanet.

Retificação online

  • Acesse o Portal e-CAC usando Certificado Digital ou Código de Acesso;
  • Clique em “Declarações”;
  • Escolha a opção “Extrato da DIRPF”;
  • No exercício a ser retificado, clique no ícone “Retificação” na coluna Serviços;
  • Leia as informações e clique em OK;
  • Para incluir, alterar ou excluir dados, clique no ícone correspondente. Se desejar desfazer todas as modificações, clique em “Recuperar Declaração”. Enquanto a Declaração Retificadora não for enviada, as modificações serão mantidas, mesmo após sair do e-CAC;
  • Realize a inclusão, alteração ou exclusão desejada. Ao concluir as modificações, clique em Finalizar Declaração;
  • Confira o resumo. Para transmitir a Declaração Retificadora, clique em “Confirmar envio da Declaração” e para realizar novas modificações ou enviar em outro momento, clique em “Não enviar a declaração”;
  • Após a transmissão, imprima o Recibo de Entrega da Declaração Retificadora.
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