Saiba como obter Alvará em Brusque

Órgãos explicam como funciona e qual a documentação necessária para solicitar alvarás e atestados no município

Saiba como obter Alvará em Brusque

Órgãos explicam como funciona e qual a documentação necessária para solicitar alvarás e atestados no município

A emissão de alvarás e atestados para edificações novas ou já existentes em Brusque depende de documentação a ser apresentada na Secretaria da Fazenda e no Corpo de Bombeiros do município. A secretária da Fazenda, Fabiana Dalcastagné, explica que todos os empreendimentos, de todos os segmentos, devem ter o Alvará de Localização e Funcionamento.
 
Para obter o Alvará, o primeiro passo é a empresa procurar um escritório de contabilidade, que verifica a viabilidade com o Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), por meio do Registro Mercantil Integrado (Regin), para saber se naquele local é possível determinado tipo de estabelecimento. Depois, também pelo Regin, é necessário solicitar o Alvará, o que passa pelo Ibplan, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Fundema. Aprovado por todos esses órgãos, a Secretaria da Fazenda emite o Alvará de Localização e Funcionamento. O próximo passo é pagar a taxa e imprimir o documento pela internet. Já o Alvará Provisório deve ser retirado na Secretaria. No caso das casas noturnas, há ainda o Alvará da Polícia Civil. 
 
“Há também os Alvarás Eventuais, emitido para eventos específicos, como circos e parques. Neste caso, deve-se solicitar o documento à Secretaria. Os documentos necessários são solicitados de acordo com o tipo de evento. O Pavilhão da Fenarreco, por exemplo, solicita Alvarás para eventos específicos”, revela a secretária. Dúvidas podem ser tiradas na Secretaria da Fazenda, por telefone ou no site da Prefeitura pelo do Portal do Cidadão: www.brusque.sc.gov.br
Emissão dos atestados do Corpo de Bombeiros
Solicitação de Análise de Projeto:
Para solicitar a Análise de Projeto, é necessário que sejam entregues na Seção de Atividades Técnicas (SAT) – Setor de Protocolo do Corpo de Bombeiros de Brusque a seguinte documentação: um jogo de pranchas do Projeto Preventivo Contra Incêndios; um jogo de pranchas do Projeto Arquitetônico; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Projeto Preventivo; cópia dos memoriais de dimensionamento dos sistemas de segurança; Imprima e entregue junto a “Solicitação de Análise de Projeto”, pois a mesma substituíra o “Ofício Padrão”. A taxa deve ser retirada na SAT, no momento do protocolo. A apresentação da mesma, quitada, junto a SAT, deverá ser feita antes da retirada do Atestado.
Solicitação para Vistoria de Habite-se:
Esta solicitação só será protocolada se a edificação possuir Projeto Preventivo Contra Incêndios ou Relatório de Regularização, aprovados no Corpo de Bombeiros Militar, para tanto é necessário o número do protocolo de análise de projeto, caso contrário, ela não poderá ser solicitada diretamente pela internet. A taxa deve ser retirada na SAT, quitada e entregue no mesmo local, antes ou no ato da retirada do Atestado.
Solicitação para Vistoria de Funcionamento:
Se a edificação possuir mais de uma empresa instalada, faz-se necessário que a vistoria de toda a edificação esteja em dia (Vistoria de Manutenção). Verifique antes de confirmar esta solicitação, se a edificação possui Atestado de Vistoria de Manutenção (Atestado com validade de um ano), caso contrário, solicite “Vistoria de Manutenção”. A taxa deve ser retirada no Setor de Protocolo da Seção de Atividades Técnicas – SAT, ser quitada e entregue no mesmo local, antes ou no ato da retirada do Atestado.
Emissão dos Alvarás da Secretaria da Fazenda
Documentação necessária para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento definitivo, de acordo com o Art. 21 da Lei Complementar Municipal 139/2008:
Art. 21 – Nenhum empreendimento poderá funcionar sem o Alvará de Localização e Funcionamento da Municipalidade.
§ 1º Para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I – Consulta de Viabilidade de Localização e Funcionamento, válida e aprovada;
II – Alvará Sanitário ou Licença Provisória para as atividades assinaladas nas tabelas de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela Vigilância Sanitária;
III – Licença Ambiental, para as atividades assinaladas nas Tabelas de Uso do Solo;
IV – Atestado de Aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros;
V – Cópia do Contrato Social;
VI – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
VII – FAC eletrônica devidamente preenchida, etiquetada, assinada e protocolada eletronicamente via software disponível no site www.brusque.sc.gov.br;
VIII – Comprovante de domínio ou contrato de locação sobre o imóvel para o qual pleiteia o alvará;
IX – Habite-se da construção, independente do uso, desde que a atividade seja compatível com a lei de zoneamento.
Para obter o Alvará de Localização e Funcionamento provisório, de acordo com o Art. 21 A da Lei Complementar Municipal 139/2008:
Art. 21 A – O Município, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, poderá emitir Alvará de Localização e Funcionamento Provisório ao microempreendedor individual – MEI, a microempresas e empresas de pequeno porte, com validade de um ano.
§ 1º Para a obtenção do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento de que trata o caput deste artigo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Consulta de Viabilidade de Localização e Funcionamento para atividades que estiverem nas Tabelas 2, 3, 4, 5 ou 6 da Lei Complementar Municipal nº 136 /08, válida e aprovada;
a) Os empreendimentos que vierem a se estabelecer dentro de loteamentos constantes da Tabela 10 da Lei Complementar Municipal nº 136/09, observar-se-ão as restrições de uso e ocupação fixadas em sua aprovação.
II – Protocolo de solicitação de Vistoria para funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros;
III – Protocolo de solicitação do Alvará Sanitário ou da Licença Provisória Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária;
IV – Os documentos relacionados nos incisos V, VI, VII e VIII do artigo 21.
§ 2º O prazo previsto no caput será contado a partir da data de emissão do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento.
§ 3º O Alvará Provisório de Localização e Funcionamento terá natureza precária, não cabendo qualquer indenização caso não venha a ser fornecido, justificadamente, o alvará definitivo.
§ 4º Caso haja flexibilização do prazo para cumprimento das exigências de projeto e execução necessárias para regularização das atividades perante a Vigilância Sanitária, o Corpo de Bombeiros e órgão ambiental competente, o requerente deverá apresentar os documentos em questão no prazo determinado pelos órgãos acima citados, sob pena de cassação do Alvará Definitivo de Localização e Funcionamento, independentemente de prévia comunicação.
§ 5º A cassação do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento será comunicada ao Comitê Gestor do Simples Nacional.
§ 6º Durante o prazo de validade do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento, enquanto não forem finalizados os processos de licenciamentos específicos, o beneficiado é responsável por eventuais danos à saúde, segurança e meio ambiente públicos.
§ 7º A concessão do Alvará Provisório de Localização e Funcionamento não isenta o pagamento de qualquer tributo.
§ 8º O Alvará Provisório de Localização de Funcionamento será concedido uma única vez, sendo vedada sua concessão a quem tiver sido anteriormente beneficiado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 150/2009).
Emissão de Alvará
Este serviço permite que você, pessoa física/jurídica, solicite o Alvará de Localização e Funcionamento.
Para solicitar a emissão de alvará você deverá estar cadastrado no Sistema de Alvará On-Line. Depois de acessar, o sistema apresentará vários opções, das quais, voce derverá escoher: ANO, TIPO DE ALVARÁ E CÓDIGO ECONÔMICO. Em seguida clique no botão “ENVIAR”. O sistema gerará o alvará solicitado.
Você poderá fazer a Emissão de Alvará de duas formas:
1º – via site do Portal de Serviços;
2º – Dirigindo-se pessoalmente ao Setor de Alvará, na Secretaria de Tributação e Finanças, no prédio da Prefeitura de Brusque.
Consulta de Alvará de Localização e Funcionamento
Este serviço permite a consulta e verificação de autenticidade de um Alvará de Localização e Funcionamento, o qual foi previamente emitido pelo software Atende.net.
Para você fazer uma consulta on-line, é necessário ter em mãos o NÚMERO DO ALVARÁ e o ANO.
Você poderá fazer a consulta de duas formas:
1º – via site do Portal de Serviços;
2º – Dirigindo-se pessoalmente ao Setor de Fiscalização, na Secretaria de Tributação e Finanças, no prédio da Prefeitura de Brusque.
Obtenção do Alvará para Localização e Funcionamento Prefeitura de Brusque – casos que utilizem o REGIN:
1. Acesse o Regin pelo endereço: www.brusque.sc.gov.br e clique no banner correspondente:
– Clique em: “Solicitação de Consulta de Viabilidade”
Obs.: Para maiores informações clique em: “Manual do REGIN Contador”
2. Solicite Parecer da vigilância Sanitária pelo fone (47) 3351-2424
3. Solicite Vistoria do Corpo de Bombeiros – Endereço: www.cbm.sc.gov.br
4. Solicite Licença/Dispensa Ambiental na Fundema – (47) 3251-1831.
5. Aguarde pareceres favoráveis (pelo Regin) da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e do Planejamento.
6. Caso a contabilidade não possua cadastro no Auto Atendimento no site da Prefeitura de Brusque, clique no banner:
7.1 – Cadastre-se
7.2. Preencha corretamente o cadastro, marque a caixa “Contabilidade/Contadores” e aguarde a confirmação por e-mail.
8. Clique no banner “Escrita Fiscal”, conforme mostra na imagem:
9. Coloque o mouse no canto superior esquerdo em cima de escrita fiscal >> abrirá o Fiscal Web >> vá até “Escrita Fiscal”. A seguir clique em FAC Manutenção.
9.1 Seguindo, vai até “incluir” conforme mostra a figura e Preencha a FAC, imprima, cole o selo da contabilidade, assine e colha a assinatura dos sócios da empresa.
10. Protocole os seguintes documentos no setor tributário da prefeitura:
• Consulta de viabilidade emitida pelo IBPLAN;
• FAC preenchida e assinada;
• Cópia do contrato social;
• Cópia CNPJ;
• Contrato de aluguel (se for o caso);
• Habite-se ou matrícula atualizada com averbação;
• Atestado de aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros;
• Alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária.
11. Aguarde pela liberação da FAC, que é informada por e-mail ou pode ser consultado através do portal de serviços da prefeitura (Consulta protocolo por número).
12. Acesse o Portal de Serviços para a emissão do boleto:
– Emissão de Guias ISS/ALVARÁ
Digite na busca >> ISS/ALVARA >> Acessar On line.
13. Após o pagamento da guia, aguarde a sua compensação pelo banco.
14. Finalmente, faça a emissão do alvará da mesma forma pelo portal de serviços: “Emissão de Alvará”.
Alvará de Localização e funcionamento (Micro Empreendedor Individual)
Serviço que o cidadão poderá consultar, como solicitar a obtenção do alvará para micro empreendedor individual junto a prefeitura.
Para solicitar, deverá ser encaminhada documentação ao responsável técnico (Contador), e este dar procedimento junto ao setor de protocolos da prefeitura.
Documentos:
– Consulta de viabilidade emitida pelo Ibplan ou via Regin;
– FAC preenchida e assinada (Contador);
– Certificado da condição de micro empreendedor individual – www.receita.fazenda.gov.br;
– Cópia CNPJ;
– Contrato de aluguel (se for o caso);
– Atestado de aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo de bombeiros;
– Alvará Sanitário;
– Após análise e deferimento da FAC, requerer junto ao contador a emissão do alvará;
– Habite-se de construção.
Alvará de Localização e Funcionamento (Pessoa Física)
Com este serviço poderá consultar como solicitar a obtenção do alvará definitivo de pessoa física junto a prefeitura.
Para solicitar, deverá ser encaminhada documentação junto ao setor de protocolos da prefeitura.
Documentos:
– Ficha de Atualização e Cadastro (FAC) preenchida por um contador ou diretamente junto ao setor de tributação;
– CPF;
– RG;
– Contrato de aluguel (se for o caso);
– Consulta Viabilidade;
– Cópia do alvará sanitário que deve ser retirado na vigilância sanitária (Protocolo);
– Atestado de aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo de bombeiros;
– Após análise e deferimento da FAC, efetivar o pagamento do tributo devido em documento de arrecadação emitido pela prefeitura ou contador para posterior emissão do alvará;
– No caso de profissional liberal, vinculado a profissões devidamente regulamentadas, cópia do documento de inscrição no respectivo órgão de classe;
– Declaração expressa do requerente com firma reconhecida, onde conste que, no caso de eleição de sua residência como domicílio tributário/fiscal, não procederá a atendimentos a clientes no referido endereço;
– Declaração de endereço profissional se for o caso.
Alvará de Localização e Funcionamento (Pessoa Jurídica)
Com este serviço poderá consultar como solicitar a obtenção do alvará definitivo de pessoa jurídica junto a prefeitura.
Para solicitar, deverá ser encaminhada documentação ao responsável técnico (Contador), e este dar procedimento junto ao setor de protocolos da prefeitura.
Documentos:
– Consulta de viabilidade emitida pelo Ibplan (Regin);
– Após a consulta de viabilidade deverá solicitar a análise do alvará pelo Regin;
– FAC preenchida e assinada (Contador);
-Cópia do contrato social;
– Cópia CNPJ;
– Contrato de aluguel (se for o caso);
– Habite-se ou matrícula atualizada com averbação;
– Atestado de aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo;
– Após análise e deferimento da FAC fazer pagamento da taxa emitida pelo portal, no serviço Emissão de Guias ISS/Alvará.
Alvará de Localização e funcionamento (Micro Empreendedor Individual)
Serviço que o cidadão poderá consultar, como solicitar a obtenção do alvará para micro empreendedor individual junto a prefeitura.
Para solicitar, deverá ser encaminhada documentação ao responsável técnico (contador), e este dar procedimento junto ao setor de protocolos da prefeitura.
Documentos:
– Consulta de viabilidade emitida pelo Ibplan ou via Regin;
– FAC preenchida e assinada (Contador);
– Certificado da condição de micro empreendedor individual – www.receita.fazenda.gov.br;
– Cópia CNPJ;
– Contrato de aluguel (se for o caso);
– Atestado de aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo de bombeiros;
– Alvará Sanitário;
– Após análise e deferimento da FAC, requerer junto ao contador a emissão do alvará;
– Habite-se de construção.
Alvará de localização e Funcionamento (Provisório)
Serviço no qual poderá consultar a forma para obtenção do alvará provisório junto a prefeitura.
Para solicitar, deverá ser encaminhado documentação ao responsável técnico (contador), e este dar procedimento junto ao setor de protocolos da prefeitura.
Requisitos para a solicitação:
Conforme Lei 150/2009:
– Protocolo de solicitação do alvará sanitário emitida pela vigilância sanitária (conforme tabela de uso de ocupação de solo emitida pela vigilância sanitária);
– Licença ambiental para as atividades assinaladas nas tabelas de uso de solo (Ibplan);
– Consulta de viabilidade emitida pelo Ibplan;
– FAC preenchida e assinada (Contabilidade);
-Cópia do contrato social;
– Cópia CNPJ;
– Contrato de aluguel (se for o caso);
– Atestado de aprovação de Vistoria para Funcionamento emitido pelo Corpo bombeiros (Protocolo);
– Após análise e deferimento da FAC fazer pagamento da taxa emitida pelo portal, no serviço Emissão de Guias ISS/Alvará.
Obs.: Termo de Ciência necessário encaminhar assinado e reconhecido em cartório juntamente com a documentação que consta em anexo.
Alvará Eventual
Serviço de alvará, no qual o interessado vai requerer junto a Prefeitura, Licença para Localização e Funcionamento para a realização de eventos, sendo o prazo de duração de no máximo 30 dias.
Para solicitar, deverá ser requerido junto a Diretoria de Tributação de Fiscalização, setor de protocolos, apresentando os documentos previstos na legislação Municipal (Leis Complementares 034/94, 065/97 e 139/08).
Requisitos para a solicitação:
– Consulta de viabilidade;
– Habite-se da Construção para recintos fechados;
– Alvará Sanitário; – Licença Ambiental;
– Termo de Vistoria do Corpo de Bombeiros (aprovado);
– Contrato de locação ou cessão, não sendo o imóvel próprio;
– Laudo de perito atestando as condições de segurança; – ART do responsável técnico credenciado ao CREA;
– Recolhimento da(s) Taxa(s) exigíveis pela legislação municipal (emissão do Documento de Arrecadação Municipal _ DAM, junto ao setor de Tributação da Prefeitura).
Obs.: A documentação acima exigida é aplicável tanto para eventos realizados pela administração publica quanto pela iniciativa privada. A Prefeitura, após avaliação para concessão ou renovação do alvará, poderá estabelecer restrições que julgar conveniente, no sentido de garantir a ordem e a segurança dos divertimentos e o sossego da vizinhança.
Alvará de Construção
Serviço de aprovação do projeto arquitetônico para o licenciamento prévio da construção de uma edificação. O Alvará dá autorização para que a obra seja iniciada, após o projeto ter sido aprovado.
Para solicitar, retirar no setor de Tributos da Prefeitura as Taxas referentes à ISS e Alvará da Obra e apresentar as mesmas quitadas no IBPLAM – Instituto Brusquense de Planejamento e Mobilidade, para posterior protocolo.
Prazo: 15 dias úteis
Entrega: Retirada no Ibplan mediante apresentação do protocolo.
Obs.: É possível a entrega dos documentos no IBPLAM mediante a apresentação do protocolo da Vigilância Sanitária e dos Bombeiros. No entanto, o alvará será emitido apenas após a entrega das respectivas aprovações.
Requisitos para a solicitação:
– Consulta Prévia aprovada;
– ART de projeto e execução;
– Ficha Matricula atualizada;
– Mínimo de 2 vias do Projeto Arquitetônico (3 em caso de Financiamento);
– Aprovação do Projeto Hidro Sanitário pela Vigilância Sanitária;
– Aprovação do Projeto Preventivo de Incêndio pelos Bombeiros, exceto em casos de residências unifamiliares ou multifamiliares com até 2 unidades;
– Para acréscimos de área, apresentar cópia do alvará da área existente.
Alteração de Alvará de Construção
Serviço no qual o cidadão poderá consultar como solicitar a alteração de alvará de construção.
Para solicitar, retirar no setor de tributos da Prefeitura as taxas referentes 2ª Via de Documentos e apresentar a mesma quitada no Ibplan, para posterior protocolo.
Prazo: 5 dias úteis para alteração de proprietário e 10 dias úteis para alteração de endereço.
Entrega: Retirada no Ibplan mediante apresentação do protocolo.
Requisitos para a solicitação
– Alvará Original a corrigir;
– Ficha matrícula com o nome do novo proprietário (para o caso de alteração de proprietário);
– Planta de Situação alterada com a matrícula do novo endereço (para o caso de alteração de endereço).
Alvará para Loteamento
Serviço referente à licença para executar o loteamento (após aprovação do projeto).
 Para solicitar, deverá retirar no setor de Tributos da Prefeitura a Taxa referente a Loteamento e apresentar a mesma quitada no Ibplan, para posterior protocolo.
Prazo: 30 dias úteis.
Entrega: Retirada no Ibplan mediante apresentação do protocolo.
Requisitos para a solicitação:
– Declaração de possibilidade de abastecimento de água e fornecimento de energia;
– Ficha matrícula atualizada;
– Liberação do INCRA (quando for o caso);
– ART de projeto e execução;
– Autorização para corte de vegetação e terraplanagem (quando for o caso);
– Licença Ambiental;
– Cronograma físico;
– 5 vias (no mínimo) do projeto urbanístico;
– 5 vias (no mínimo) do memorial descritivo;
– Projeto de rede de abastecimento de água e energia elétrica;
– Projeto Planialtimétrico.
Regin
 
O Registro Mercantil Integrado (Regin) é um sistema informatizado que visa desburocratizar o processo de abertura, alteração, atualização e fechamento de empresas, modernizando os serviços oferecidos pela Junta Comercial de Santa Catarina e centralizando na Junta a entrada das informações cadastrais das empresas e da documentação a nível federal – Receita Federal, estadual – Secretaria de Estado da Fazenda, municipal – Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e outras conveniadas.
Com o Regin, o cidadão-empresário pode acompanhar a tramitação do seu processo através de consultas via Internet, sendo informado da documentação que deve apresentar e das pendências detectadas em cada instituição.
O Sistema Integrado de Cadastro foi elaborado para: Centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal; Informar as entidades Estaduais e Municipais o Registro do Contrato Social e as atualizações na Junta Comercial para que estas entidades possam atualizar seus Cadastros; Atualizar o Cadastro da Junta Comercial com os dados do registro da empresa nos Cadastro Estadual e Municipal: Número de Inscrição, Alvará de Funcionamento, Alvará do Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária, etc; Arquivar, em forma digital, os documentos do Contrato Social na Junta Comercial; Disponibilizar Consulta aos documentos digitalizados; Facilitar o empresário nos trâmites de abertura e manutenção dos dados da empresa.
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