Saiba o que está previsto no projeto de lei da reforma trabalhista

Matéria ainda não está valendo; primeiro, ela vai passar por mais uma votação no Senado

Saiba o que está previsto no projeto de lei da reforma trabalhista

Matéria ainda não está valendo; primeiro, ela vai passar por mais uma votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, com 296 votos a favor e 177 contra, o projeto de lei 6.787/16, a reforma trabalhista, numa sessão que se iniciou na quarta-feira, 26, e acabou nesta quinta-feira, 27, de madrugada.

A medida ainda não está em vigor. Agora, ela irá para votação no Senado. Depois de aprovada pelos senadores, ela irá para sanção do presidente da República, Michel Temer (PMDB). Se houver mudança no Senado, passará para a Câmara novamente, e então para Temer.

Embora ainda exista um caminho até a reforma entrar em vigor, é bastante provável que ela passe no Senado, uma vez que o governo tem maioria entre os senadores. A proposta enfrenta forte resistência da oposição e das centrais sindicais, que consideram que haverá o enfraquecimento do trabalhador nas relações de trabalho, enquanto que é bem vista por empresários e alguns economistas. Eles consideram que haverá mais dinamismo e que as mudanças irão gerar mais empregos.

Durante a sessão realizada entre quarta-feira e ontem, os deputados da oposição tentaram frear a votação. Eles buscaram várias manobras previstas no regimento interno da Câmara dos Deputados. No entanto, o governo tem maioria folgada no Legislativo e atropelou os opositores.

A oposição apresentou vários destaques ao projeto. São propostas de alterações em artigos na reforma trabalhista, mas apenas uma foi aceita. Confira o que muda:

Acordo coletivo
Como é hoje: o que vale é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Há alguns acordos coletivos, mas a lei é soberana.

Como fica: os acordos coletivos entre trabalhadores e empresa terão força de lei, ou seja, o “acordado prevalece sobre o legislado”. Esses acordos poderão prever itens como jornada de trabalho, banco de horas, entre outros.

Jornada de trabalho
Como é hoje: a CLT prevê a jornada padrão de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras. A jornada semanal é de até 44 horas, e a mensal, 220 horas.

Como fica: será permitida a jornada de trabalho de até 12 horas por dia ou 48 horas por semana, respeitando as 220 horas por mês. Portanto, se for acordado entre as partes, será permitido trabalhar na escala 12 por 36 (trabalha 12 horas e folga as 36 subsequentes) ou outras, desde que respeitado o limite máximo diário e mensal.

Tempo de intervalo
Como é hoje: a CLT prevê que o intervalo, para quem trabalha 8 horas por dia, de no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas.

Como fica: se previsto no acordo coletivo, intervalo poderá ser de 30 minutos, no mínimo.

Férias
Como é hoje: os 30 dias de férias podem ser divididos em dois períodos, com o mínimo de 10 dias.

Como fica: as férias poderão ser divididas em até três partes, sendo que cada período não poderá ser inferior a cinco dias, e um deles terá de ter pelo menos 14 dias ininterruptos.

Imposto sindical
Como é hoje: um dia de trabalho por ano é pago como contribuição sindical por todos, querendo ou não.

Como fica: o imposto sindical será facultativo.

Banco de horas
Como é hoje: o banco de horas é permitido somente se previsto na convenção coletiva.

Como fica: os acordos podem determinar a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50%.

Grávida em ambiente insalubre
Como é hoje: a CLT determina que a gestante seja afastada de trabalho em ambiente insalubre.

Como fica: a gestante poderá trabalhar em ambiente insalubre leve ou médio, desde que com atestado médico.

Multa
Como é hoje: o empregador que não registra o empregado paga multa de um salário mínimo regional.

Como fica: o texto aumenta para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800.

Terceirização
Como é hoje: a terceirização de atividade-fim já é permitida desde 31 de março deste ano.

Como fica: a reforma complementa a terceirização, mas um impõe uma salvaguarda ao trabalhador. A empresa que demitir um funcionário terá de esperar 18 meses para recontratá-lo como terceirizado.

Demissões
Como é hoje: as demissões devem ser homologados no sindicato e no Ministério do Trabalho.

Como fica: funcionário com mais de um ano de registro não precisará da homologação. Apenas a assinatura será exigida.

Trabalho intermitente
Como é hoje: a CLT não prevê esse tipo de situação.

Como fica: a empresa poderá, se acordado, pagar o funcionário apenas pelos dias trabalhados. É diferente de hoje, que, precisando ou não do trabalhador, a empresa tem de pagar os 30 dias.

Home office (escritório em casa)
Como é hoje: a CLT não prevê esse tipo de situação.

Como fica: empregador e funcionário poderão firmar acordo prevendo a remuneração e demais gastos do trabalhador.

O que não muda
Segundo o governo, direitos como o 13º salário, INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade e seguro-desemprego não poderão ser negociados.

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