Saiba o que pode mudar com a reforma da Previdência

Entenda as propostas do governo federal sobre o tema, que deve ser votado no Congresso no próximo ano

Saiba o que pode mudar com a reforma da Previdência

Entenda as propostas do governo federal sobre o tema, que deve ser votado no Congresso no próximo ano

O governo federal encaminhou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma da Previdência. O governo justifica que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o Ministério da Fazenda, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões.

Entre as mudanças propostas na PEC está a definição de uma idade mínima para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Deverá haver pelo menos 25 anos de contribuição, obrigatoriamente. Na prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade.

As mudanças valem apenas para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam de fora, por enquanto. Em teoria, a reforma não vale para quem já tem idade e tempo de contribuição suficiente para se aposentar, ainda que não tenha dado entrada no processo.

Uma regra de transição será estipulada para os homens que ainda não chegaram a 50 anos, assim como para as mulheres que ainda não chegaram a 45 anos. O governo prevê economizar cerca de R$ 730 bilhões até 2027. Conheça as propostas do governo, ponto a ponto.


Quem é afetado pela reforma

Homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos não escapam da reforma e devem se aposentar pelas novas regras;
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais serão inseridos em uma regra de transição, podendo se aposentar antes dos 65 anos. No entanto, vão trabalhar 50% a mais que o tempo que falta para se aposentarem. Nesse caso, se faltam dois anos para a aposentadoria, trabalharão três anos. O recebimento da aposentadoria integral, porém, está condicionado a contribuir por 49 anos, como todos os outros;


Quem não é afetado pela reforma

Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá nenhuma mudança no valor do benefício;
Quem já puder se aposentar até a aprovação da reforma não será afetado pelas mudanças. Ou seja, quem já tem o tempo de contribuição mínimo necessário se aposenta pelas regras atuais;
É recomendável que aqueles que estão em vias de se aposentar procurem um advogado para fazer uma avaliação do seu caso, pois cada contribuinte possui suas peculiaridades, que devem ser estudadas individualmente;


Especialista diz que proposta deve sofrer alterações

Anderson Petruschky, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SC – Subseção de Brusque, avalia que a reforma se trata de uma questão necessária, mas que vai impactar o trabalhador. “A reforma é necessária para conter o rombo na Previdência e garantir o pagamento dos benefícios atuais e das gerações futuras”, afirma.

“Em relação à idade mínima para aposentar-se a mudança será impactante. Há também modificações drásticas nas pensões, então certamente as novas regras não serão mais vantajosas para o trabalhador”.

O advogado cita como exemplo a idade mínima, que fará o trabalhador permanecer muito mais tempo no mercado para poder se aposentar com 100% do salário. “O trabalhador que iniciar o labor aos 16 anos, quando completar 65, terá contribuído por 49 anos”, explica.

Para ele, no entanto, a maior desvantagem para o trabalhador está na modificação das regras para pagamento de pensões, que sofrerão reduções significativas.

Petruschky avalia, porém, que o texto mandado pelo governo ao Congresso irá sofrer modificações. “A reforma da Previdência, certamente sofrerá mudanças no seu texto original, vez que a PEC partiu do governo federal, e não houve discussão com as entidades de classes representativas dos trabalhadores”.

“Na minha opinião, as regras deveriam ser impostas àqueles que ingressarem no sistema a contar das alterações, pois aqueles que já estão contribuindo possuem uma expectativa, uma projeção, e o governo está propondo alterar as regras durante o jogo”, destaca o advogado.


Reforma tem pontos prejudiciais, avalia advogada

A advogada Lucimara Jimenes, membro da Comissão de Assuntos Previdenciários da OAB de Brusque acredita que a reforma poderá demorar para ser aprovada. “É uma proposta de alteração legislativa, e esse tipo de emenda pode demorar para ser aprovada porque gera muito conflito jurídico e social”.

Ela também considera a reforma necessária. “Impossível manter o sistema previdenciário nos moldes atuais”.

Para a advogada, é preciso entender que a aposentadoria não é uma segunda fonte de renda, mas precisa servir para prover integralmente as necessidades do cidadão que não consegue mais trabalhar.

“Em linhas gerais não há de se falar em vantagem ao trabalhador, até porque, em muitos casos haverá acréscimos de tempo e diminuição de valores”, analisa.

A advogada avalia que há ilegalidade em questões das pensões por morte. Segundo ela, a proposta do governo prevê que não será mais possível acumular a pensão com aposentadoria.

“Esta questão é inconstitucional, uma vez que a pensão por morte e a aposentadoria advém de fontes de custeio diferentes, ou seja: houve contribuições distintas para estes benefícios. E a lei é clara: só não cumula benefícios quetenham a mesma fonte de custeio, ou seja, um auxílio-doença e uma aposentadoria para a mesma pessoa”, explica.

Também há injustiça, para Lucimara, em relação às propostas para aposentadoria especial, cujo valor deixará de ser 100% do salário.
“É deveras injusto para aquele trabalhador que teve sua saúde exposta a diversos agentes insalubres e, que muito provavelmente chegará na sua velhice com sequelas desta exposição”.


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