Sancionada MP que transfere aos herdeiros do titular concessão para explorar serviços de táxi

Atualmente as regras de transferência são definidas pelas prefeituras

Sancionada MP que transfere aos herdeiros do titular concessão para explorar serviços de táxi

Atualmente as regras de transferência são definidas pelas prefeituras

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quarta-feira, 9 de outubro, a Medida Provisória (MP) 615, que permite a transferência da concessão para explorar serviços de táxi aos herdeiros do titular.

Com a nova lei, os titulares das concessões de táxi poderão “transferir a seus herdeiros o direito de exploração do serviço de táxi pelo mesmo prazo original da outorga”. Para a presidente, esta é uma lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica: não é uma transferência de concessão, é um direito de sucessão.

A presidente ressaltou ainda que a nova norma acaba com a insegurança quanto ao futuro das famílias de taxistas mortos. “Vocês podem agora ter certeza de que aquilo que já trouxe muita infelicidade para vocês: a insegurança do que vai acontecer a sua família se, por algum motivo, (você) falecer. Está garantida a renda para a sua família”, declarou na solenidade de assinatura da MP, realizada no Núcleo de Apoio do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi).

Marcelino Petterman é taxista em Brusque desde 1970 e concorda com a MP. “Estamos há tempos esperando essa concessão. Antes, se o pai falecia, o filho não podia mais ficar com a concessão, passava para outra pessoa. Agora, é mais uma tranquilidade”, destaca.

Em agosto de 2011, a presidente havia vetado a medida, mas agora, com algumas alterações, o projeto foi aprovado. Agora, o pai poderá transmitir ao filho ou a outro herdeiro imediato a licença para conduzir taxi, se o sucessor cumprir os requisitos exigidos por lei para a exploração do serviço.
Transferência

Atualmente as regras de transferência da permissão de exploração do serviço de táxi são definidas pelas prefeituras. Na maioria dos casos, a morte do taxista implica no cancelamento automático da licença. Segundo a MP, em caso de transferência decorrente do direito de sucessão, o novo taxista adquire todos os direitos e obrigações de isenção tributária previstos na legislação. A lei especifica ainda que cabe ao poder público local outorgar as licenças de taxistas.

“A exploração de serviço de utilidade pública de taxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos, e à habilitação dos condutores’, diz o texto.

Taxista há 17 anos, Rogério Lauritzen, também comemora a conquista. “Essa é uma reivindicação antiga da classe. Estamos muito satisfeitos porque o táxi é um bem da família, a nossa fonte de renda. É uma garantia de que os nossos filhos podem contar com essa renda”, diz.

Lauritzen tem três filhos, mas apenas um o ajuda no ofício. “Com essa lei, teremos uma boa melhora, temos a garantia que não seremos despedidos a qualquer hora e que os nossos filhos também ficam amparados”.

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