Santa Catarina terá Programa de Atenção às Vítimas de Estupro

Lei que institui projeto foi sancionada nesta quinta-feira

Santa Catarina terá Programa de Atenção às Vítimas de Estupro

Lei que institui projeto foi sancionada nesta quinta-feira

Santa Catarina passa a contar com o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, instituído pela Lei 17.995, sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 3.

A medida visa dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que caracterizam o estupro praticado, subsidiando o processo criminal com laudo técnico.

O programa será implantado nas unidades de polícia do estado. Inclusive, nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina.

Também, programa contempla o IML, em ação conjunta com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), os Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado de Santa Catarina.

O trabalho será realizado por profissionais peritos capacitados tecnicamente. Eles serão do quadro do funcionalismo público. O objetivo é fortalecer o combate à impunidade dos criminosos.

Para dar início aos procedimentos periciais, o servidor terá que colher o testemunho da vítima. Também, serão apuradas as informações na unidade de saúde que realizou o primeiro atendimento.

Em todas as etapas, deverão ser observados os princípios de respeito da dignidade da pessoa, sigilo, privacidade e que não haja discriminação alguma por parte do profissional. No caso de violência contra menores, deverão ser observadas diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dois parágrafos do texto foram vetados por  “inconstitucionalidade material por ofensa ao direito das crianças e dos adolescentes ao acesso à justiça”, podendo provocar o retardamento ou prejuízo da diligência e comprometendo o direito de acesso urgente ao atendimento. O Projeto de Lei é da deputada estadual Ada Faraco De Luca.


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