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O que sabemos sobre caso de mãe que recusou vacinar filho contra Covid-19 em Brusque

Ministério Público pediu a realização de nova perícia para avaliar a saúde da criança

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) requer uma nova perícia médica para avaliar as possibilidades de uma criança de Brusque receber ou não a vacina contra Covid-19.



Conforme a Promotoria, o laudo médico apresentado foi emitido por profissional sem vínculo prévio com a criança e possui contradições. O caso começou efetivamente em 2024, quando uma Unidade Básica de Saúde (UBS) comunicou o Conselho Tutelar que a mãe não permitia que seu filho fosse vacinado contra a Covid-19.

O requerimento da Promotoria contesta o laudo apresentado pela defesa dos pais da criança na fase extrajudicial. Um dos motivos é que o profissional que assina o laudo contraindica, "de forma ampla e indiscriminada", a administração de todas as vacinas que figuram no Programa Nacional de Imunização (PNI). Contudo, diversas vacinas contraindicadas no laudo já foram administradas à criança, como BCG, Poliomielite, Rotavírus Humano, Meningocócica C, Febre Amarela, Tríplice Viral e Varicela.

"Tal circunstância evidencia uma flagrante contradição entre o conteúdo do atestado médico e a realidade fática, o que compromete sua credibilidade e eficácia probatória", avalia a promotora Fernanda Crevanzi Vailati, que assina o requerimento datado de 13 de maio.

Outro argumento da Promotoria é que o profissional que emitiu o laudo sobre a criança moradora de Brusque atua em Campina Grande (PB), sem demonstrar vínculo prévio e acompanhamento clínico. É necessário, na avaliação do MP-SC, apuração técnica mais aprofundada, por um médico a ser nomeado pelo juiz.

"Diante dessas inconsistências, impõe-se o reconhecimento de que a recusa à vacinação não encontra respaldo técnico-científico válido, tampouco se sustenta em contraindicação médica específica e fundamentada."

A ação judicial movida pelo MP-SC ainda não tem data para ser julgada.

Argumentos da defesa


Como argumentos contrários à vacinação da criança, que tem atualmente 3 anos, a defesa afirma que a vacina contra Covid-19 seria experimental. Isto exigiria o consentimento da vacinação, conforme o Código de Nuremberg, de 1947, que reúne princípios éticos sobre pesquisas com seres humanos. Em setembro de 2021, comunicado da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desmentiu as falas de que as vacinas em uso no Brasil seriam experimentais.

Outra alegação é de que a vacina contra Covid-19 estaria incluída no Programa Nacional de Imunização (PNI) por nota técnica, e não por lei, o que a tornaria, na conclusão da defesa, não-obrigatória.

O MP-SC faz o contraponto às contestações. "(...) Revela-se desprovida de elementos probatórios robustos e de fundamentação jurídica idônea que justifiquem a recusa à vacinação do infante contra a Covid-19. As alegações trazidas estão diretamente relacionadas ao mérito da demanda, mas limitam-se a invocar, de forma genérica, a existência de 'estudos' e 'debates científicos' sobre a eficácia e segurança das vacinas, sem apresentar qualquer demonstração objetiva e individualizada de risco concreto à saúde da criança em questão."

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