Sesc indenizará associado que teve bicicleta furtada durante ginástica

Indenização, por danos materiais, será no valor de R$ 2,4 mil

Sesc indenizará associado que teve bicicleta furtada durante ginástica

Indenização, por danos materiais, será no valor de R$ 2,4 mil

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ-SC) manteve sentença da comarca de Brusque que condenou o Sesc ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,4 mil, em favor de associado que teve bicicleta furtada dentro do seu estacionamento.

Em apelação, o Sesc argumentou que é uma entidade sem fins lucrativos e que o estacionamento é disponibilizado gratuitamente. Por isso, informou, não tem o dever de vigiar. Disse também que o furto ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que não foi encontrado nenhum vestígio de arrombamento no acesso ao local.

A desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, no entanto, chegou à conclusão de que os serviços utilizados pelo comerciário não eram gratuitos, daí seu direito em usufruí-los com segurança, inclusive o estacionamento.

“O autor, ao depositar sua bicicleta no estacionamento oferecido, realizou com a entidade um contrato de depósito implícito, que torna-a responsável pela guarda e segurança do veículo depositado”, disse a magistrada. A decisão foi unânime.

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