Tarifa Branca permite custos mais baixos, mas exige atenção do consumidor

Disponível desde o início do ano, Celesc não teve pedidos por novo modelo tarifário

Tarifa Branca permite custos mais baixos, mas exige atenção do consumidor

Disponível desde o início do ano, Celesc não teve pedidos por novo modelo tarifário

A nova modalidade de tarifa para energia elétrica, a Tarifa Branca, não teve pedidos de adesão na regional de Brusque da Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) até o início desta semana. Ela está disponível desde o início do ano, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e permite a redução do custo do quilowatt-hora (KWh).

Para ser incluído no modelo, é preciso atentar-se ao perfil de consumo. O alerta é feito no site da companhia (www.celesc.com.br) e por Valmir Dalbosco, responsável pela divisão técnica da regional, com sede em Blumenau. Segundo o engenheiro, a tendência é que integrantes do comércio, com capacidade de adaptar seu consumo sejam aqueles que melhor se enquadram no perfil traçado pela Aneel.

Dalbosco não crê em uma grande mudança na atuação da empresa em função da implantação da Tarifa Branca. O incentivo, voltado para unidades consumidoras usuárias da baixa tensão, é uma tentativa de incentivar o consumo fora dos horários considerados de ponta. Com isso, a agência nacional espera reduzir a necessidade de investimentos em melhoria de distribuição para atender estes picos de demanda pelo serviço.

Segundo ele, com os investimentos constantes feitos na melhoria da distribuição de energia, a região minimiza a necessidade de reestruturação para atender o serviço. Para Dalbosco, apesar da intensa atuação do comércio nos municípios abrangidos a adesão e os efeitos da medida devem ser baixos. “Ainda é difícil mensurar. Em um primeiro momento, não vamos deixar de investir nada em função da Tarifa Branca. Antes de aderir, é importante conhecer seu perfil de consumo”, alerta.

Ao todo, Santa Catarina conta com 18 solicitações de alteração tarifária, segundo o chefe da Divisão de Faturamento da Celesc, Irineu Dalló. Não existe estimativa de quantos clientes se enquadrariam na Tarifa Branca. Segundo ele, os picos de consumo já exigiram investimentos próximos de R$ 1,5 milhão em distribuição em Brusque.

Barato pode sair caro
Ao todo, a Aneel estabeleceu três classificações de horário de consumo: ponta, intermediário e fora de ponta. Neste último, as unidades consumidoras pagam menos, em comparação às duas anteriores. A diferença entre o preço do KWh convencional e o considerado fora de ponta é de R$ 0,06.

O valor convencional da Celesc é de R$ 0,45 por KWh. Unidades que tenham seu consumo classificado na ponta de consumo têm o KWh custando 0,79. Na intermediária o valor é um pouco menor, R$ 0,72. Finais de semana e feriados também são enquadrados como fora de ponta durante às 24 horas. Neste caso, o valor é de R$ 0,39.

O maior consumo de energia elétrica no estado, sem considerar o horário de verão é verificado entre às 18h30 e às 21h30, segundo levantamento da Celesc. Com isso, o período fora da ponta fica estabelecido entre às 22h30 e às 17h30. A adesão à Tarifa Branca depende de uma solicitação à Celesc. O processo de avaliação e medição da rede, feito após o pedido do usuário, pode levar até 30 dias. Também é preciso fazer a instalação de um novo medidor.

Unidades consideradas de baixa renda, a iluminação pública ou aqueles com sistema de pré-pagamento não podem ser cadastradas como na Tarifa Branca. Pela Resolução Normativa nº 733, da Aneel, em 2016, também foi estabelecido um cronograma para priorizar o atendimento das solicitações. Ele segue como base o consumo médio anual. Neste ano, só serão atendidos clientes com consumo superior aos 500 KWh mensais. A exigência cai pela metade no próximo ano: 250 kWh/mês.

A aquisição e instalação dos equipamentos de medição são feitos pela distribuidora, segundo orientação da Aneel. Já o consumidor precisa cumprir com os custos de eventuais alterações no padrão de entrada da sua unidade. O cancelamento da Tarifa Branca também tem 30 dias para ser efetuado, caso o cliente solicite. Uma nova adesão ao modelo só pode ser encaminhada depois de 180 dias de ter voltado à cobrança convencional.

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