Tarifa de água de Brusque ficará mais cara a partir de maio

Agir autorizou o reajuste, entretanto, fez uma série de cobranças de melhorias ao Samae

Tarifa de água de Brusque ficará mais cara a partir de maio

Agir autorizou o reajuste, entretanto, fez uma série de cobranças de melhorias ao Samae

A partir de 1º de maio entra em vigor o reajuste da tarifa de água em Brusque. O decreto informando o novo valor foi publicado na edição de segunda-feira, 1º, do Diário Oficial do Município (DOM).

O reajuste de 3,94% em todas as tarifas cobradas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) é referente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado do período de março de 2018 a fevereiro de 2019, e foi autorizado pela Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí (Agir).

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Com o reajuste, a tarifa de água na categoria residencial passa para R$ 28,79; na categoria comercial, o valor cobrado será de R$ 68,20 e na categoria mista, R$ 64,59.

Cobrança pelo esgoto sanitário
No parecer que autoriza o Samae a aplicar o reajuste, o diretor-geral da Agir, Heinrich Luiz Pasold, fez algumas observações sobre o trabalho desenvolvido pela autarquia em Brusque.

De acordo com ele, o Samae não está cumprindo pontos importantes previstos no Plano Municipal de Saneamento Básico. “O não atendimento daqueles preceitos, em tese, estão prejudicando tanto a universalização dos serviços de abastecimento de água, como o urgente e necessário serviço de esgotamento sanitário”, diz.

Por outro lado, Pasold reconhece que existem alguns gargalos técnicos, principalmente com relação à gestão do esgoto sanitário, entretanto, não devem impedir “ações concretas, urgentes, necessárias e obrigatórias que já deveriam estar em andamento de modo que, o município de Brusque já estivesse avançando neste eixo do saneamento básico”.

O diretor-geral da Agir ressalta ainda que o saldo de R$ 30 milhões disponíveis no caixa do Samae, mesmo com a necessidade de caixa para a implantação de uma nova estação de tratamento de água “não pode servir como freio ou retardo das ações para o esgotamento sanitário”.

A Agir também cobra do Samae a substituição da antiga rede de água de amianto, a qual considera “outra obra urgente e necessária”.

O parecer também citou o problema da falta de água que afetou grande parte da cidade no início do ano. À entidade, o Samae garantiu que não faltaria água nesta temporada de verão em Brusque, entretanto, não foi o que aconteceu.

Em janeiro, a prefeitura publicou dois decretos, um deles declarando situação de alerta e o outro instituindo o racionamento de água, propondo aplicação de multa para os usuários flagrados infringindo a lei. “Tais medidas foram adotadas de forma a contrariar a política nacional, ao deixar de comunicar e esclarecer a situação perante a agência reguladora”.

O diretor-geral diz que não poderia autorizar o reajuste sem fazer observações sobre o trabalho realizado pelo Samae.

“Esses necessários comentários e fundamentos devem integrar a presente decisão, uma vez que o reajuste por si só não prescindiria de tamanho esforço, por tratar-se tão somente da aplicação de um determinado índice econômico fixado pelo governo central. Mas não seria justificável, como agência reguladora, omitir situações que restaram configuradas e que exigem a intervenção necessária e legal da agência, no cumprimento de suas obrigações”.

Reajuste condicionado
De acordo com a Agir, o reajuste está condicionado a algumas medidas que devem ser cumpridas até o próximo pedido anual de reajuste ou de eventual revisão tarifária. Se não forem atendidas, o Samae corre o risco de ter redução tanto no reajuste quanto na revisão das tarifas.

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Entre as condições, está a apresentação de um cronograma de trabalho para o ano de 2019 sobre os investimentos, além disso, que a sobra de caixa seja utilizada em ações a serem desenvolvidas em conformidade com os recursos e planos disponíveis.

O Samae também deve obedecer rigorosamente aos investimentos elencados em seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

A Prefeitura de Brusque deve encaminhar, num prazo de até 30 dias, a cópia do projeto-executivo entregue para a execução do esgoto sanitário, mesmo que não venha a ser utilizado, para que possa servir de referência e comparação para futuras obras que possam ser realizadas no município.

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