Dois ex-servidores de São João Batista são condenados por desviar recursos da prefeitura

O trio, segundo o Tribunal de Contas, terá que devolver R$ 311.423,47 aos cofres do município

Dois ex-servidores de São João Batista são condenados por desviar recursos da prefeitura

O trio, segundo o Tribunal de Contas, terá que devolver R$ 311.423,47 aos cofres do município

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) condenou três ex-servidores da Prefeitura de São João Batista a pagamento de multa de ressarcimento de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos, em virtude de desvios de recursos públicos cometido por eles.

A condenação veio no âmbito de investigação feita pelo órgão, que tratava de desvio de receitas recebidas pela prefeitura a título de participação no  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de 2007 a 2012.

O tribunal apontou, com base em auditoria realizada pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), em agosto de 2014, a ocorrência de desvio de recursos públicos por meio da ocultação de receitas orçamentárias, o que permitia a emissão de cheques não contabilizados.

Segundo o TCE-SC, Almir José Schveitzer, diretor financeiro da prefeitura até 2012, Marcelo Vargas, assessor financeiro do executivo até 2012, e Elizete Fernandez Schveitzer, esposa de Almir e titular da conta na qual foram depositados os recursos públicos desviados da prefeitura, foram responsabilizados pelas irregularidades.

Dinheiro será devolvido à prefeitura
O trio terá que devolver R$ 311.423,47 ao município, acrescido de juros. Cada um deles terá que pagar, ainda, multa de R$ 31,1 mil.

“Os responsáveis agiram dolosamente, no intuito de fraudar os sistemas de controle interno da prefeitura, falsificando assinaturas de cheques e extratos bancários”, registrou o relator do processo, o auditor Gerson dos Santos Sicca.

Em seu relatório, Sicca destaca que o processo trata de irregularidade que causou prejuízo aos cofres municipais e aponta a existência de provas que demonstram a responsabilidade dos agentes públicos.

O tribunal explicou que o processo que gerou essa condenação deve origem em denúncia formulada pelo próprio prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido (PSD).

Ele denunciou ao TCE-SC possível desvio de receitas repassadas à prefeitura, pelo governo do estado, a título de participação no IPVA.

 

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