TJ-SC anula decretos de rejeição das contas do ex-prefeito Ciro Roza

Decisão foi publicada nesta sexta-feira e vale até o julgamento definitivo do recurso

TJ-SC anula decretos de rejeição das contas do ex-prefeito Ciro Roza

Decisão foi publicada nesta sexta-feira e vale até o julgamento definitivo do recurso

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou os decretos de rejeição das contas do ex-prefeito Ciro Roza referentes aos anos de 2002, 2007 e 2008, editados pela Câmara de Vereadores de Brusque em dezembro do ano passado até que o recurso seja decidido em definitivo.

A decisão visa atender um pedido de Ciro Roza que entrou com ação anulatória de ato administrativo contra a Câmara. Em primeira instância, a juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, indeferiu o pedido do ex-prefeito.

Ele então recorreu da decisão em segunda instância e nesta sexta-feira, 26, teve o pedido deferido pelo desembargador João Henrique Blasi.

O pedido de anulação foi feito porque o ex-prefeito que o poder Legislativo, ao julgar as contas, deixou de analisar a principal tese da defesa, que foi a prescrição do prazo para que fosse feita a votação, já que se passaram 15, 11 e 10 anos desde que as prestações de contas foram apresentadas.

Na decisão, o desembargador João Henrique Blasi diz que os decretos legislativos de rejeição das contas do ex-prefeito afetam-lhe diretamente, não apenas no campo da moralidade, mas também na esfera legal “sobretudo em razão da incidência da Lei da Ficha Limpa, que, de modo expresso, restringe os direitos políticos de quem tiver, em certas condições, suas contas rejeitadas”.

O desembargador destaca ainda que de acordo com a ata da sessão em que foi feita a votação das contas de Ciro Roza, a questão da prescrição foi levada ao plenário, mas não foi profundamente deliberada.

“Ao que se observa, a prejudicial de prescrição não foi decidida pelos edis, a positivar ilegalidade/inconstitucionalidade. Aliás, em torno dessas mesmas contas, anterior decisão reconheceu a indeclinável necessidade de reverenciar-se o primado do contraditório e da ampla defesa”.

A sessão de análise das contas no ano passado ocorreu por determinação da Justiça, já que as sessões de votação realizadas em 2012 foram consideradas nulas pelo Tribunal de Justiça, porque Roza não foi intimado para apresentar defesa nos processos.

Na decisão desta sexta-feira, o desembargador lembrou da primeira anulação. “Se na primeira ocasião entendeu-se ter havido maltrato ao princípio da ampla defesa, dada a falta de intimação para a sessão de julgamento das contas, agora, tipifica-se também vulneração ao mesmo princípio, mercê da não-deliberação sobre a prejudicial de prescrição”.

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