TJ-SC condena homem por tentar aplicar golpe do cartão em idosa de 81 anos em Brusque; entenda o caso
Ele já havia sido condenado em primeira instância a quatro anos de prisão em regime inicial fechado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de Wagner Rodrigues de Oliveira, 32 anos, por tentativa de estelionato. Ele já havia sido condenado na Vara Criminal de Brusque a pena de quatro anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, em outubro do ano passado.
Wagner foi preso no dia 5 de agosto de 2021, em um hotel no Centro de Brusque, após tentar aplicar o golpe do cartão de crédito em uma idosa de 81 anos.
O caso
No dia 5 de agosto de 2021, por volta das 14h, a idosa de 81 anos, moradora de Brusque, atendeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como funcionária da Caixa Econômica Federal. Durante a ligação, a suposta funcionária informou que o cartão da vítima havia sido clonado e utilizado para realizar compras em lojas de outra cidade. A mulher, então, orientou a idosa a fornecer o número do cartão e a senha para cancelá-lo.
A atendente orientou a vítima a escrever uma carta de contestação e informou, ainda, que em 20 minutos um funcionário do banco que se identificaria como João Carlos Ribeiro passaria em sua casa para pegar o cartão e entregá-lo na agência para apurar a fraude.
A filha da vítima suspeitou que se tratava de um golpe, e acionou polícia, relatando o caso.
Os policiais foram até o local e observaram um Gol branco estacionado próximo à residência em atitude suspeita. Porém, antes que os policiais pudessem abordá-lo, o veículo saiu do local, sem que ninguém tivesse descido do carro.
Mais tarde, os policiais conseguiram localizar o veículo. O motorista informou que trabalha com aplicativo de transporte e foi acionado por Wagner para ir até a casa da vítima, mas ele acabou não descendo do carro e solicitou o retorno ao local de embarque, em frente ao estádio Augusto Bauer.
Os policiais foram até o hotel próximo ao estádio e conseguiram localizar Wagner. Com ele, a polícia apreendeu um cartão em nome de outra pessoa, R$ 2.376 em dinheiro, uma máquina de cartão de crédito, um celular e um crachá da Caixa Econômica Federal em nome de João Carlos Ribeiro. Enquanto Wagner era levado para a Unidade Prisional Avançada (UPA) de Brusque, a polícia encontrou ainda outro crachá, do Banco do Brasil.
À polícia, Wagner informou que já aplicou golpes em outras vítimas em Brusque, e também em Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. Disse, ainda, que como percebeu uma movimentação na casa da vítima, decidiu não descer do Uber.
Durante as investigações, a polícia descobriu que Wagner, que mora em São Paulo, estava associado a outras pessoas para aplicar os golpes. Ele mesmo informou que teve auxílio para aplicar o golpe na vítima, através da ligação falsa.
“Essa união do denunciado com outras pessoas caracteriza uma associação criminosa constituída unicamente para aplicar diversos golpes nesta cidade e região, o que ocorre já há certo tempo, sendo que pelo menos outras duas pessoas estavam envolvidas nestes golpes, executando os telefonemas para a casa da vítima”, destaca o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, na sentença.
Laranja de organização criminosa
Durante o inquérito policial, Wagner declarou que já esteve preso pelos crimes de roubo, porte ilegal de arma e tráfico de drogas. Ele também falou em depoimento, que se considera um ‘laranja’ de uma organização criminosa, da qual pegou o telefone dentro da cadeia e, ao sair em liberdade, entrou em contato e forneceu uma foto para confeccionarem documento e crachá para poder ir até a casa das vítimas.
Ele também disse que não é o responsável por efetuar as ligações, fazendo apenas a retirada dos cartões, ocasião em que se apresenta como funcionário da Caixa Econômica Federal.
Após pegar o cartão das vítimas, ele vai direto para o banco sacar o dinheiro e já retira sua parte – R$ 400 -, e o valor restante transfere para as contas informadas pelo WhatsApp via Pix.
Recurso
Após a condenação em primeira instância, a defesa de Wagner entrou com recurso, alegando que ele não teve contato direto com a vítima. Entretanto, o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, que analisou o caso, observa que “não ter contato direto com a ofendida, isso em nada lhe exime da responsabilidade”.
Em sua decisão, o desembargador levou em consideração também a confissão extrajudicial de Wagner, que confirmou participação no esquema como ‘laranja’ de uma organização criminosa. Para o desembargador, a “negativa genérica trazida não é suficiente para absolvição”.
“Vê-se, portanto, que há sim uma verdadeira associação de um número não identificado de pessoas, mas com certeza mais de três, na medida em que, não apenas o apelante se refere a uma “organização criminosa” em seu relato, como a própria estrutura do esquema demonstra uma verdadeira profissionalização, com pessoas dedicadas à confecção de crachás falsos, disponibilidade de máquinas de cartão de crédito e até mesmo indivíduos com a função específica de ligar para as vítimas”, completa.
Por fim, o desembargador destaca que “para a configuração do delito não é necessária a identificação pormenorizada de todos os envolvidos, mas sim a demonstração da existência de três ou mais indivíduos, o que, como visto, é evidente”.
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