Trabalhadores vestuaristas de Brusque e região terão reajuste de 3%

Negociação coletiva iniciou em julho e se estendeu além da data-base, em 1º de setembro

Trabalhadores vestuaristas de Brusque e região terão reajuste de 3%

Negociação coletiva iniciou em julho e se estendeu além da data-base, em 1º de setembro

Chegou ao fim nesta quarta-feira, 22, a negociação coletiva intermediada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Brusque e Guabiruba (Sintrivest) com o Sindicato Patronal da categoria. Os trabalhadores vestuaristas estiveram reunidos em Assembleia Geral Extraordinária e votaram pela aprovação da proposta negociada: 3% de reajuste salarial, agora retroativos a partir da data-base, que foi em 1º de setembro.

“É a primeira vez que se estende tanto uma negociação e isso é reflexo das mudanças trazidas pela aprovação da Reforma Trabalhista, além do baixo índice de inflação, acumulado do ano passado até agora”, explica a presidente do Sintrivest, Marli Leandro.

Segundo ela, as negociações iniciaram a partir da Assembleia de Retirada de Pauta, em 8 de julho. Desde então, os esforços estiveram concentrados na tentativa de melhorar a proposta e manter as cláusulas sociais conquistadas ao longo dos anos. “Foi o ano que mais vezes nos reunimos com o Sindicato Patronal. Conversamos, debatemos, reivindicamos bastante. Chegamos ao final de novembro com o reajuste de 3% que, com certeza, não é a proposta dos nossos sonhos. Por isso decidimos chamar a Assembleia para dividir essas informações e definir o que fazer. No final, os trabalhadores votaram pela aprovação”, conta Marli.

Vale destacar que o aumento de 3% é referente ao INPC acumulado entre setembro de 2016 e agosto de 2017, que fechou em 1,73%, somado a 1,27% de aumento real. Em anos anteriores o percentual de aumento foi maior porque a inflação era alta. Por consequência, na época, não se conseguiu avançar em aumento real.
Agora, com a finalização da negociação coletiva, os salários devem ser reajustados em 3%. O incremento também é retroativo e as empresas precisam pagar a diferença nos salários de setembro e outubro. “Um número expressivo de empresas já havia concedido o reajuste a título de antecipação ou por acordo individual. Neste caso, quem concedeu o aumento abaixo de 3% também deve pagar a diferença. Importante é ressaltar que nós chegamos a fechar acordos individuais com reajustes de até 8%”, pontua Marli.

Cláusulas sociais
Também como reflexo da Reforma Trabalhista, desde o início da negociação coletiva, uma cláusula foi amplamente debatida: a homologação das rescisões de contrato. Em anos anteriores, conforme aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho, as rescisões de contrato deveriam ser feitas, obrigatoriamente, no Sintrivest, a partir do quarto mês de trabalho.

Já a Reforma Trabalhista diz que este procedimento não precisa mais passar por um órgão homologador, como é o caso do Sindicato, ou até mesmo do Ministério do Trabalho.

“Diante disso, o Sindicato Patronal queria simplesmente tirar essa cláusula da nossa Convenção. Não concordamos por se tratar de um instrumento importante, que dá segurança jurídica, não apenas para o trabalhador, como para a própria empresa. Acordamos que as homologações obrigatórias que, até então eram de quatro meses de trabalho, agora passarão para oito meses de trabalho. Isso não quer dizer que só faremos as homologações após este período. Sabemos que muitas empresas continuarão vindo ao Sindicato, independente desta cláusula, porque reconhecem a segurança jurídica desta medida, que diminui os riscos de futuras ações trabalhistas”, enfatiza Marli.

Também inspirado pela Reforma, alguns textos da Convenção Coletiva passarão por revisão. É o caso do intervalo para repouso e alimentação. Antes, um acordo só poderia ser feito com a autorização do Ministério do Trabalho. Agora, há a possibilidade de a empresa oficializar mudanças através de acordos definidos apenas com o Sindicato.

O período de férias também sofrerá alterações. Antes, não era permitido iniciar as férias em sábados, domingos, feriados e dias já compensados. Com a Reforma não se pode iniciar as férias dois dias antes de sábados, domingos, feriados e dias já compensados.

“A negociação deste ano foi difícil desde a primeira reunião com o Sindicato Patronal. Existe a tentativa de desqualificar aquilo que estava garantido pelas convenções anteriores e, a partir de agora, muitas coisas poderão ser alteradas através de acordos, pois o negociado se sobrepõe ao legislado. Mas em nenhum momento estaremos negociando abaixo da lei e pedimos que os trabalhadores fiquem atentos e, em caso de dúvida, que nos procurem para esclarecimentos”, finaliza Marli.

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