Tribunal julga nova ação direta de inconstitucionalidade

TJ-SC atendeu pedido da gestão passada e derrubou parte da lei que instituía campanha socioeducativa

Tribunal julga nova ação direta de inconstitucionalidade

TJ-SC atendeu pedido da gestão passada e derrubou parte da lei que instituía campanha socioeducativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgou, na semana passada, a segunda ação direta de inconstitucionalidade proposta pela gestão Paulo Eccel para derrubar projetos de lei aprovados pela Câmara de Vereadores, em 2014. Com isto, restam ainda dez processos tramitando no poder Judiciário, sendo que nenhum deles tem data para julgamento.

No processo julgado na semana passada, o TJ-SC atendeu pedido da gestão municipal anterior, e declarou inconstitucional, por unanimidade o artigo 2º da lei 3.712, sancionada em 29 de abril de 2014.

Essa lei foi aprovada ainda em 2013, pela Câmara de Vereadores, por meio de projeto de lei de autoria do então vereador Deivis da Silva (PTC). Posteriormente encaminhada à sanção do então prefeito Paulo Eccel, a lei foi mandada de volta ao Legislativo, com veto do chefe do Executivo, que foi derrubado pelos vereadores e gerou o conflito judicial.

O texto estabelecia a obrigatoriedade do poder público municipal em implantar uma campanha socioeducativa permanente destinada a desestimular a prática de dar esmolas. O artigo que a prefeitura procurava derrubar se refere à obrigações conferidas pelos vereadores à Secretaria de Assistência Social e Habitação.

No texto deste artigo, está escrito que caberá a esta secretaria “promover orientações direcionadas à população sobre as opções e ações sociais existentes no município para as quais crianças, jovens, adultos e idosos que se encontram em situação de risco social nas ruas podem ser encaminhados, direcionados e atendidos”.

O TJ-SC, acatando recomendação do Ministério Público, opinou pela derrubada do artigo, por ofensa à Constituição, a qual estabelece que leis propostas pela Câmara de Vereadores não podem gerar custo ou atribuições a órgãos do poder Executivo, o que, para os desembargadores, ficou caracterizado neste caso.

A decisão do Tribunal, embora se reduza a declarar a inconstitucionalidade de apenas um artigo da lei, na prática, a derruba por inteira. Isso porque, com a retirada do artigo 2 do texto, a prefeitura não tem mais a obrigação de implantar a campanha, mas apenas a opção de fazê-lo, se quiser.

Isso torna a lei sem efeitos, pois é apenas autorizativa, e a prefeitura não precisa de autorização da Câmara para implantar campanhas deste tipo.

Ações abarrotam Judiciário

A disputa entre a prefeitura e a Câmara de Brusque começou nos primeiros meses de 2014, logo após o racha do ex-prefeito Paulo Eccel com parte de sua base aliada no Legislativo. Com a aprovação de diversas leis que Eccel acreditava serem inconstitucionais, a procuradoria começou a ingressar com ações judiciais em julho de 2014, totalizando, até o momento, 12 processos ajuizados, sendo que dois já foram julgados.

A primeira delas, aliás, é a que terá maiores efeitos em Brusque, quando for julgada. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para derrubar a lei que proíbe a implantação de radar móvel e furão de semáforo em Brusque.

Das dez ações que ainda serão julgadas pelo Tribunal de Justiça, quatro delas já receberam o parecer do Ministério Público, indispensável para que sejam levadas a julgamento. O procurador geral do município, Danilo Visconti, afirma que a troca do comando do município não altera o cenário das ações judiciais.

“Todas elas continuam [tramitando], porque envolve interesse público, assim como acontece em ação civil pública. A partir do momento em que é ajuizada, não pode ser retirada de tramitação”, diz Visconti. “O tribunal dando decisão, seja pela constitucionalidade ou não, compete a prefeitura cumprir a ordem judicial”.

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