Os comuns trotes telefônicos passados para os números de emergência, como o 190, podem gerar grandes transtornos não apenas para a Polícia Militar, como para a própria comunidade. “Às vezes, é preciso dar prioridade para um tipo de ocorrência, por exemplo, um assalto. E quando saímos para atender uma dessas ligações falsas, outro local da cidade pode ser prejudicado”, afirma o major Moacir Gomes Ribeiro.
Entre as 15.275 ocorrências atendidas pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) de Brusque, de janeiro a novembro de 2013, 844 foram de “nada constatado”, item que ficou em quarto lugar entre as principais ocorrências. “Isso ocorre quando o policial se desloca até o local e não encontra nada do que foi informado, o que pode ser caracterizado como trote”, explica o major. De trotes confirmados, a polícia recebeu oito ligações no período.
Apesar de os números serem significativos, a legislação não prevê uma pena rigorosa. “A legislação é frágil para casos de trotes. Na prática, não conheço ninguém que tenha sido penalizado pela lei”, informa o major Gomes.
No Código Penal Brasileiro, o trote é considerado como crime de comunicação falsa ou de contravenção, previsto no artigo 340. A pena para esses crimes é de um a seis meses de detenção ou multa. “Mas o que geralmente aplica-se é uma advertência”, revela o major.
Ele ressalta que, quando as pessoas notam a fragilidade da lei, se aproveitam da oportunidade. “Quando os autores das ligações são crianças, os pais são punidos por elas. Também, quando a ligação é feita de um telefônico público e a polícia consegue abordar, é chamado o Conselho Tutelar”, esclarece.
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