Justiça de Brusque condena 19 pessoas ligadas à organização criminosa

Bandidos atuavam em diversos crimes na região; processo revela detalhes da atuação

Justiça de Brusque condena 19 pessoas ligadas à organização criminosa

Bandidos atuavam em diversos crimes na região; processo revela detalhes da atuação

A Vara Criminal de Brusque condenou 19 pessoas relacionadas ao crime organizado em Brusque e região. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 4. Os sentenciados foram presos em agosto de 2017 durante a Operação Opus, realizada pelas polícias Militar e Civil.

De acordo com os autos da sentença, a investigação demonstrou que o grupo era estruturado para a prática do tráfico de drogas e de outros crimes. A organização é considerada de alta periculosidade.

O julgamento chamou a atenção no seu início, em 26 de março deste ano. Foi montado um grande esquema de segurança no entorno do Fórum de Brusque para a realização das audiências. Foram ouvidas cerca de 100 testemunhas.

No total, foram acusadas 20 pessoas, com uma única absolvição do crime de integrar organização criminosa: a de Chaiane de Fátima. Por outro lado, foi condenada à pena de um mês e cinco dias de detenção em regime aberto e ao pagamento de 21 dias-multa no valor de um trigésimo do salário minimo vigente à época do crime de favorecimento real, no qual há a facilitação para autores de outros crimes.

Na ocasião, Chaiane forneceu sua conta bancária para depósito dos valores referentes ao dízimo (mensalidade paga pelos integrantes da facção criminosa) e à arrecadação da organização criminosa, prestando auxílio importante aos integrantes do grupo.

Dos condenados, Cláudio Batista Santos, Eduardo Bruno Della Justina, Hércules Francisco da Silva e Welton de Abreu foram denunciados pela prática do crime de tráfico de drogas com o agravante de terem envolvido adolescentes na comercialização de entorpecentes.

Além de Mário Eliezer Miranda da Silva, que possui habeas corpus, e Chaiane de Fátima, que não teve a prisão decretada, Giovane dos Santos já cumpriu o tempo de prisão necessário da pena para poder progredir ao regime aberto e recorrer em liberdade. Com exceção destas três pessoas, todos os outros acusados permanecerão presos.

Funcionamento
Nos autos do processo, consta que o grupo criminoso atua com um Estado paralelo, com leis, regras e disciplina peculiares, usando de violência para amedrontar e punir, “além de aterrorizar o estado de Santa Catarina com suas ondas de ataques”. O grupo executa ou viabiliza a execução de crimes e ilícitos penais como tráfico de drogas, corrupção de menores, vendas e negociações de armas de fogo, roubos e homicídios.

A organização foi criada no início dos anos 2000 e possui estatuto próprio: a liderança colegiada é denominada de “Conselho”, consistente no “Primeiro Ministério”; e no “Segundo Ministério”, que tem como obrigação se reportar ao primeiro antes de tomar qualquer decisão que envolva a “nação”.

A organização criminosa conta com um Tesoureiro-Geral e com aqueles que exercem os outros cargos variados. Dentre os cargos de menor escalão estão os Disciplinas, que são subdivididos em: cidade, bairro, galeria e estado, que controlam toda a organização fora do sistema e podem ascender ao Segundo Ministério, tendo como atividade comum auxiliar os membros do Conselho na resolução de problemas.

Há também os Sintonias, que são os membros responsáveis por exercer comunicação com presídios estaduais, federais e colegas que atuam na rua. Existem também os chamados Membros, integrantes filiados sem cargos definidos.

O grupo possui uma divisão de atribuições, alterna a execução dos crimes e dificulta a identificação dos seus membros, criando mecanismos que dificultam tentativas de repressão. Os líderes do grupo costumam agir como intermediários ou provedores de recurso, deixando que os membros de menor relevância, inclusive adolescentes, pratiquem os crimes, evitando exposições desnecessárias e eventual responsabilização criminal.

Identificação
Para a identificação de 19 membros com suas funções e cargos, foram extraídos dados do celular de Cláudio Batista Santos, vulgo “Kamikaze” ou “KMKZ”. O organograma criado pelo Delegado de Polícia e Policiais Civis da Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Comarca de Brusque comprova como funcionava a estrutura do grupo criminoso e a ligação de seus membros a um dos líderes e representante do Primeiro Ministério, Michel Carlos Batista Alves, o “Dólar”. Por ele passavam decisões importantes para a organização.

Condenados
Cláudio Batista Santos (Kamikaze) – 18 anos, cinco meses e dez dias em regime inicial fechado

Dieqson Brito (Cosê ou Koze) – Sete anos e quatro meses em regime inicial fechado

Eduardo Bruno Della Justina (Soneca) – dez anos e seis meses em regime inicial fechado

Fabrício Boos (Pila) – Seis anos e oito meses em regime inicial fechado

George Mayk Rodrigues Arruda (Sheik) – 11 anos e dois meses em regime inicial fechado

Giovane dos Santos (Gil) – Quatro anos em regime inicial semiaberto (já está em regime aberto por progressão)

Hércules Francisco da Silva (Paulista) – 13 anos, nove meses e dez dias em regime inicial fechado

Jeison de Marchi (Jota ou J) – Seis anos e oito meses em regime inicial fechado Josemar

Souza de Paula (Tobata) – Sete anos em regime inicial fechado

Júlio César Nunes Machado (Cezinha ou Terrorista) – Seis anos e oito meses em regime inicial fechado

Júlio César Poroski (Galego ou Júlio NB) – dez anos e seis meses em regime inicial fechado

Júlio César Santos da Costa (Juninho ou JC) – Seis anos em regime inicial fechado

Mário Eliezer Miranda da Silva (Zezé ou Zé Mário) – Cinco anos e oito meses em regime inicial fechado (recebeu habeas corpus)

Michel Carlos Batista (Dólar) – 17 anos e dois meses em regime inicial fechado

Paulo Roberto Carneiro (Mumu) – 12 anos e oito meses em regime inicial fechado

Rafael Barboza Viba (Rafinha ou Rafaelzinho) – 10 anos e seis meses em regime inicial fechado

Rafael Max Pacheco (Rafinha) – 14 anos e dois meses em regime inicial fechado (foragido)

Sérgio da Silva Junior (Serginho) – 12 anos em regime inicial fechado

Welton de Abreu (Bob ou 2B) – 13 anos, um mês e dez dias em regime inicial fechado

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