Vereadores de Brusque pleiteiam que prefeitura renove contrato de funcionárias temporárias grávidas

No total, 20 mulheres estão nessa situação na cidade

Vereadores de Brusque pleiteiam que prefeitura renove contrato de funcionárias temporárias grávidas

No total, 20 mulheres estão nessa situação na cidade

A Câmara de Brusque aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 14, requerimento para solicitar ao prefeito que reveja a posição do município e autorize a renovação dos contratos entre o poder público e as grávidas que são agentes temporárias. São 20 mulheres que estão nessa situação, segundo informado pelos vereadores.

O requerimento é dos vereadores Marlina Oliveira (PT), Cassiano Tavares, o Cacá (Podemos), Jean Dalmolin (Republicanos) e Juliana da Silva (Republicanos). Eles e outros vereadores relataram que se reuniram com o procurador-geral Edson Ristow para fazer a solicitação, mas que ele informou que não mudaria seu parecer, deixando claro que o prefeito poderia modificar a decisão. Se o entendimento se manter, essas grávidas seriam demitidas até o fim desta semana.

“Infelizmente, foi uma reunião improdutiva. A gente inclusive escutou que não podemos legislar por um determinado grupo. Mas a gente pode sim, é o nosso papel. Qual é a empresa que vai contratar uma mulher grávida no ano que vem? É um gesto de vontade política. Peço a sensibilidade do prefeito Ari Vequi para que isso seja revisto”, disse Cacá Tavares.

Algumas famílias compareceram à Câmara e aplaudiram as manifestações dos vereadores.

“O município de Brusque, em sua história, nunca rompeu o contrato com as gestantes. Recentemente, tivemos uma decisão que modifica isso. O estado de Santa Catarina, por exemplo, não acatou, assim como Blumenau, mas Brusque está fazendo esse movimento nesse momento. Me coloco nos lugares dessas famílias e consigo me solidarizar com elas”, se manifestou Marlina, emocionada.

O requerimento

Segundo o texto, essa medida prejudicaria quem já se encontra em situação sensível, desprestigia a proteção à maternidade e à infância, direitos sociais de segunda geração conquistados pela constituição.

“A renovação contratual certamente não trará aumento de encargos ao município, visto que o trabalho será realizado normalmente, sendo que para a fase pós nascimento já existem benefícios previdenciários tendentes a proteger a criança. Negar emprego a gestante, impossibilitando-a de renovar seus contratos, é deixá-las no alento, visto que o mercado de trabalho certamente não as aproveitará, sob pena de ser obrigado a conceder a estabilidade prevista em lei”, diz o texto.


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